Proposição
Proposicao - PLE
REQ 248/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação.
Tema:
Assistência Social
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (59850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos ensina o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, portanto, se traduz em DEVER do Estado (sentido amplo) a adoção de políticas públicas, além de fomento de políticas privadas, em defesa da garantia de moradia aos cidadãos.
O presente requerimento tem o condão de instaurar a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fito de intensificar a discussão sobre o tema no sentido de cumprir o mandamento constitucional contido no art. 23, IX:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…)
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Dessa forma, tendo em vista o papel singular desenvolvido pelas Frentes Parlamentares no âmbito do processo legislativo, cuidando do fortalecimento de políticas públicas, além de sua propositura, o presente requerimento visa aprofundar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a discussão acerca dos temas de moradia, habitação e regulação fundiária no Distrito Federal.
Sendo assim, ante todo o exposto, demonstrado o caráter meritório da proposição, além do relevante interesse público, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (59868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA E HABITAÇÃO
Em 28 de fevereiro de 2023, às 10h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim Roriz Neto, os Senhores e Senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata, para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA E HABITAÇÃO. Na oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente Parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e ofertar proposições legislativas que tratem do tema de moradia. Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar, bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das atividades administrativas da supracitada Frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 13:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (59869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MORADIA E HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação é instituída sem fins lucrativos e com duração limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação:
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas relacionadas à moradia e habitação no Distrito Federal;
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas relacionadas à moradia e habitação no Distrito Federal;
III - articular-se com os órgãos e entes do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades empresariais, entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de políticas públicas e privadas relativas à moradia e habitação no Distrito Federal;
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos de fomento a políticas públicas e privadas relacionadas à moradia, habitação e regularização fundiária.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar da Moradia e Habitação realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II - Discutir medidas que atuem no efetivo cumprimento da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, bem como atuar na fiscalização do cumprimento da supracitada norma;
III - promover debates, bem como propor, medidas de regularização fundiária no Distrito Federal;
IV - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados em temas de moradia e habitação no Distrito Federal;
V - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VI - promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando o aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas ao seu tema;
VII - participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas à moradia e habitação.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa de políticas de fortalecimento da moradia e habitação, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares subscritores do registro da Frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente
c) 1 (um) Secretário-Geral
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, sendo facultada a reeleição por igual período.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
VI - aprovar normas específicas para regular:
a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
b) o ingresso de novos filiados;
c) a desfiliação voluntária ou compulsória.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Moradia e Habitação.
Brasília, 02 de março de 2023
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (61416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 10:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (61841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PUBLICADO NO DCL, CONFORME CÓPIA EM ANEXA.
À SELEG PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 13 de março de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/03/2023, às 14:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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