Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1004/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Tema:
Economia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ESTATUTO FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO (FPLM) é uma entidade de direito privado constituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
Parágrafo Único – A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado:
I – A defesa da livre iniciativa, nos termos do que define o artigo 1º da Constituição Federal na condição de princípio fundamental pela emancipação do cidadão e sob os fundamentos do artigo 170 da CF;
II – Promover, de modo contínuo, o aperfeiçoamento, a desburocratização e simplificação da legislação incidente ao exercício da livre iniciativa, influindo no processo legislativo a partir das legislações temáticas;
III – Cooperar com entidades governamentais no que concerne à orientação para a tomada de medidas que sejam fruto da vontade da sociedade organizada, podendo ouvir entidades especializadas no tema, tais como institutos, fundações ou associações;
IV – Incentivar a promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos relacionados à Política Distrital para Defesa e Fomento da Livre Iniciativa;
V – Promover o equilíbrio entre todos os atores do sistema econômico visando garantir a livre competição sem reservas de mercado;
VI – Assegurar aos agentes da livre iniciativa o sigilo de todas as suas informações fiscais e econômicas;
VII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa que o recolhimento de tributos nunca preceda o auferimento da receita por prestação de serviço ou venda de qualquer produto e que sua coleta seja a mais simples e rápida possível;
VIII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa a presunção da inocência;
IX – Aprovar legislação que fomente centros de formação, incubadoras, escolas, escolas de negócio, aceleradoras e hubs de agentes da livre iniciativa que atuem na organização de cursos ou simpósios para o ensino dos princípios de empreendedorismo, abertura de empresas, das trocas voluntárias e do livre mercado, de conceitos sobre moeda, dinheiro e matemática financeira, no desenvolvimento de novos produtos e negócios, de vendas e marketing, de startups e empresas exponenciais e de alto impacto, de contabilidade básica, para promover a formação de novos agentes da livre iniciativa geradores de riqueza e criadores de postos de trabalho;
X – Aprovar legislação que vise ao fortalecimento do empreendedor e para facilitação do processo de empreendedorismo bem como consolidar seu reconhecimento como classe locomotiva do progresso, da geração de empregos e da melhoria da condição de vida da população;
XI – Analisar e combater propostas que resultem na diminuição da capacidade de decisão e escolha do indivíduo ou que criem empecilhos à livre iniciativa, às trocas voluntárias, à livre concorrência ou ao empreendedorismo;
XII – Trabalhar sistematicamente para a melhoria do ambiente de negócios, da liberdade econômica e da competitividade das empresas brasileiras, tendo como meta fazer nosso país figurar entre os 10 mais livres do mundo no ranking da respeitada instituição Heritage Foundation e ascender ao grupo das 30 melhores economias para se fazer negócios de acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial;
XIII – Reduzir a abrangência, escopo e poder das agências reguladoras, visando a abertura de mercados, a liberdade do consumo e a facilidade de inovação;
XIV – Promover, ampliar, simplificar, aproximar relações comerciais e tecnológicas internacionais, respeitando os interesses nacionais e visando maiores aberturas para os produtos brasileiros, combatendo as práticas não competitivas de outras nações, buscando sempre a razoabilidade das exigências para as transações de importações e exportações;
XV – Combater os monopólios e oligopólios, que estejam associados às práticas de reserva de mercado e impedimento de entrada de novos concorrentes, evitando a formação de preço pelos mesmos e suas agências reguladoras;
XVI – Apoiar e promover ações que resultem na privatização, desestatização e transferência das funções não essenciais do Estado aos agentes da livre iniciativa;
XVII – Propor e defender a criação de mecanismos de racionalização e redução da burocracia com a restrição à criação de novas exigências e imposição de justificativa e de prazo de validade para exigências existentes, formulários e aprovações em todos os órgãos da administração pública, em todas as esferas;
XVIII – Promover a proteção da personalidade jurídica como base fundamental à livre iniciativa e combater qualquer dispositivo que diminua a limitação da personalidade jurídica, fora os casos explicitamente previstos no Código Civil, em especial lutando pela revogação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação por analogia à Consolidação das Leis do Trabalho e eventualmente ao passivo fiscal;
XIX – Promover a criação de novos tipos empresariais mais adequados à realidade do século XXI, com mais flexibilidade, simplicidade e proteção aos seus participantes;
XX – Defender a criação de novos tipos de veículos de investimento mais apropriados à realidade dos investimentos em empresas exponenciais (startups), fomentando os entes da livre iniciativa, e à realidade da gestão de pequenos volumes e número limitado de quotistas, promovendo o investimento e protegendo o investidor;
XXI – Promover a flexibilização das relações de trabalho, criando e aperfeiçoando formas de contratação mais adequadas aos novos tempos e dando autonomia à negociação entre as partes, reduzindo a interferência do Estado nas relações entre entes do livre mercado, inclusos aí os trabalhadores;
XXII – Promover metas, objetivos e índices de performance para planos assistencialistas, refutando qualquer tentativa de criação de planos nacionais em perpetuidade além dos mandatos de governo;
XXIII – Desenvolver a competição e o livre-mercado a fim de fornecer as melhores condições salariais e de trabalho possíveis;
XXIV – Promover a competitividade no setor financeiro para que o sistema brasileiro ofereça taxas de juros razoáveis, combatendo oligopólios bancários protegidos por regulamentação estatal;
XXV – Promover a liberdade nas relações de consumo, tratando o consumidor como protagonista de suas escolhas e principal vetor dos direcionamentos de mercado;
XXVI - Prezar pelas boas relações e acordos, comerciais e diplomáticos, que visem políticas que tragam: investimentos, aperfeiçoamento técnico e de qualificação de mão de obra, geradores de emprego e riqueza em solo nacional, parceiros que favoreçam a abertura de espaço para os produtos tangíveis e intangíveis brasileiros e medidas que garantam que o Brasil figure como parte dos principais cenários e padrões competitivos do comércio mundial.
XVII - Garantir a revisão da política urbana, de forma que fomente o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, sempre que adequado prezando pela diminuição da população marginalizada a partir de políticas que favoreçam cidades organicamente densas, a melhoria da qualidade de vida e a inovação urbana, considerando desde a revisão de planos diretores existentes à possibilidade da concepção de governanças modernas sobre os espaços e territórios.
Parágrafo Único – A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados Distritais que, integrantes da 57ª legislatura, subscreveram o Termo de Adesão até a data de comunicação à Presidência da Câmara Legislativa de registro da Frente e, decorridos até 30 (trinta) dias, após a aprovação do presente Estatuto;
II – como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;
III – como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FPLM.
Parágrafo Único – A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática de políticas e de ações voltadas para a consecução dos objetivos propostos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra e voto;
II – a Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente, a quem compete a coordenação geral dos trabalhos, devendo atuar como porta-voz da Frente;
b) Vice-Presidente, a quem compete apoiar o Presidente na coordenação dos trabalhos na Câmara Legislativa e substituí-lo em suas faltas;
c) Secretário-Geral, a quem compete gerir e administrar os trabalhos administrativos da Frente, sobretudo quanto às convocações, planejamento e registro em ata das reuniões, tesouraria e finanças e frequência dos membros da Frente;
d) Coordenador Político na Câmara, responsável pelo monitoramento e articulação para aprovação ou obstrução de projetos de interesse da Frente na Câmara Legislativa;
III – a Secretaria Executiva.
§ 1º O Presidente nomeará, ouvida a Mesa Diretora, membros coordenadores temáticos, responsáveis pela organização dos trabalhos das temáticas de interesse da Frente.
Art 5º A Secretaria-Executiva da Frente será desempenhada pelo Instituto Livre Mercado, com sede em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 40.256.451/0001-09 e isenta de inscrição estadual.
Parágrafo Único – As atividades da Secretaria-Executiva consistirão em:
a) Elaborar a proposta de plano de trabalho anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado;
b) Definir ações prioritárias e executar ações previstas no respectivo plano de trabalho da Frente;
c) Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente tal como planejar e preparar a participação dos parlamentares signatários em eventos que sejam de interesse político da Frente Parlamentar e dos mandatos dos parlamentares;
d) Operacionalizar as atividades técnicas, administrativas, de comunicação e relações públicas da frente e gerenciar recursos financeiros disponíveis para execução do plano de trabalho anual;
e) Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticas e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos;
f) Incrementar o intercâmbio com as assessorias dos Poderes;
g) Divulgar periodicamente as ações da frente e de seus componentes, bem como as dos setores interessados que sejam cabíveis; e
h) Elaborar, inclusive em articulação com órgãos técnicos do setor produtivo, pareceres, notas técnicas, informações e propostas de proposições legislativas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL E SUAS FUNÇÕES
Art. 6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no último bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número.
Art. 7º Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar, pelo voto de, ao menos, três quintos dos seus membros signatários;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
IV – admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, nesse sentido, forem adotados no interregno das assembleias ordinárias;
V – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
VI – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 8º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, ou através do envio de mensagem via endereço eletrônico (e-mail) de cada membro.
CAPÍTULO V
DA MESA DIRETORA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente, assessorado pela Secretaria Executiva;
II – nomear coordenadores e comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas da Câmara Legislativa;
III – manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas, às ações e aos objetivos propostos;
IV – praticar atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente, fazendo publicar em seu site institucional todas as informações, sobretudo as referentes à?s? receitas e despesas;
V – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto, podendo firmar parcerias e convênios com institutos, fundações, associações ou entidades semelhantes.
CAPÍTULO VI
DOS MANDATOS
Art. 10º Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos, sendo que a presidência só poderá ser exercida por até dois mandatos em cada legislatura.
Parágrafo Único – A posse da Diretoria ocorrerá em Assembleia Geral a ser realizada no primeiro trimestre do respectivo ano para o qual foi eleita.
Art. 11º Os parlamentares representantes da Frente, referidos no artigo 1º, terão autonomia própria e adotarão regimento e condutas internas que não conflitem com as diretrizes adotadas por este Estatuto.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 12º Constitui patrimônio da Frente os bens que venha adquirir, que receba por doação ou por qualquer outro meio legal, sendo a sua administração da responsabilidade da Mesa Diretora em conjunto com a Secretaria Executiva.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º A Frente poderá receber auxílio técnico de entidades representativas do setor a fim de conduzir discussões legislativas sobre temas de interesse do mercado, sendo vedada a utilização da Frente para a defesa de interesses particulares de qualquer pessoa física ou jurídica específica.
§ 1º Para que possa fornecer amparo técnico e estrutural à Frente, as entidades representativas a que se refere este artigo deverão prever em seu estatuto que:
I – sua finalidade se limita à interlocução com os membros da Frente para organizar o relacionamento do setor com o Câmara Legislativa;
II – sua constituição e funcionamento visa fortalecer os objetivos em comum do setor e pretende estimular políticas públicas para o desenvolvimento do livre mercado;
III – todos os custos gerados pelo suporte prestado à Frente sejam publicados em seu site institucional, permitindo total, ampla e irrestrita transparência quanto às despesas para com a Frente e/ou quaisquer de seus membros.
§ 2º As entidades referidas neste artigo poderão, de espontânea vontade ou a pedido da Frente, elaborar estudos e pareceres técnicos sobre as demandas do setor que podem ser, a critério do membro da Frente, defendidas na Câmara Legislativa.
§ 3º O auxílio técnico referido neste artigo deverá ser feito pelas entidades sem qualquer custo para a Frente, sendo certo que o apoio oferecido aos membros da Frente não acarretará qualquer tipo de compromisso destes para com as entidades.
Art. 14º A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 15º Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 16º O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
Brasília, 11 de Outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO Em onze de janeiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO com a finalidade de garantir: 1) a interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais para sugestões e denúncias, com o objetivo promover e fomentar a livre iniciativa, o desenvolvimento do mercado no Distrito Federal; 2) a discussão acerca de medidas necessárias para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios, a livre iniciativa e o empreendedorismo no Distrito Federal; 3) - Debater e propor medidas visando a redução da carga tributária e a simplificação e desburocratização do processo de empreendedorismo; 4) a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa do livre mercado com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação; 5) o monitoramento do orçamento do Distrito Federal com a finalidade de garantir os recursos necessários à efetivação das medidas a serem propostas por esta Frente Parlamentar; 6) o estudo e a divulgação acerca da importância do Livre Mercado para o enriquecimento individual, coletivo e sustentado do país. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
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Requerimento - (97178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012, instituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
JUSTIFICAÇÃO
É crucial destacar que a criação desta Frente Parlamentar atende a uma necessidade premente em nossa sociedade e, especificamente, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A busca pela promoção do livre mercado e da livre iniciativa não é apenas um desejo, mas uma demanda atual, à medida que enfrentamos desafios econômicos, fiscais e regulatórios que afetam diretamente a capacidade de crescimento e prosperidade de nossa região.
Os fundamentos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado estão alinhados com princípios basilares da economia de mercado, que têm demonstrado serem eficazes em proporcionar oportunidades, fomentar a inovação e estimular o crescimento econômico sustentável.
A criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado é uma iniciativa que busca aprimorar a qualidade de vida de nossos cidadãos, ao mesmo tempo em que impulsiona o crescimento econômico e a criação de empregos. Além disso, essa ação reflete um compromisso com os princípios democráticos, garantindo a representação de diferentes correntes de opinião política, o que promove um debate saudável e enriquecedor.
Portanto, com base nestes argumentos, solicita-se o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, a fim de permitir que seus membros possam trabalhar de forma coordenada e eficaz na busca de soluções que beneficiem a população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento econômico e a liberdade individual.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
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Despacho - 1 - SELEG - (101772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (103470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 14 de novembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (114856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 19 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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