(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser realizada preferencialmente em agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos jovens, às políticas públicas a eles destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude, com o apoio dos demais órgãos e setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução visa instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser realizada, preferencialmente, no mês de agosto.
A escolha desse mês vai ao encontro do calendário da Organização das Nações Unidas - ONU, que considera o dia 12 de agosto como o Dia Internacional da Juventude.
A Semana da Juventude tem como objetivo criar e organizar políticas voltadas aos jovens, consideradas aquelas pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
O Estatuto da Juventude prevê que aos jovens deve ser garantido o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil. A presente proposição alinha-se, portanto, às diretrizes do estatuto, indo ao encontro do fomento à discussão sobre as políticas públicas voltadas ao público jovem.
Importante destacar que, nos termos do art. 107 do Regimento Interno da CLDF, compete à Procuradoria Compete à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude: zelar pela participação mais efetiva dos Deputados Distritais na Câmara Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito Federal; fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos da juventude; incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por meio de suas representações; fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens e de incentivo e acesso ao ensino superior; entre outras atribuições.
Portanto, a instituição da Semana da Juventude na CLDF vai ao encontro justamente das competências, atribuições e objetivos da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude desta Casa.
Demonstrada a importância da matéria, solicito aos pares o apoio para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF