Proposição
Proposicao - PLE
PL 995/2024
Ementa:
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (113761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE – PT)
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade identificar áreas públicas que possam ser transformadas em praças públicas ou identificar praças públicas que possam ser adaptadas para praça do escritor.
Art. 2º Em cada região administrativa deve haver tantas praças do escritor quantas forem possíveis.
Parágrafo único. A praça do escritor, sem prejuízo de outros equipamentos definidos pela comunidade envolvida, deve conter:
I – miniteatro de arena;
II – mesas cimentadas e assentos;
III – espaço para piquenique literário de grama sintética;
IV – espaço para criança contadora de história e palhaçataria;
V – banheiros;
VI – minibiblioteca coberta para troca informal de livros.
Art. 3º A praça do escritor tem por finalidade:
I – adequar espaços públicos para incentivo e promoção de atividades socioculturais e literárias;
II – facilitar o intercâmbio literário, por meio de atividades literárias;
III – aproximar as obras literárias dos escritores brasilienses com a comunidade local.
Art. 4º Cabe à Academia de Letras de cada cidade identificar e informar ao Poder Público o espaço público ou praça que pode receber a estrutura mínima de praça do escritor.
Parágrafo único. A infraestrutura da praça do escritor deve ser definida pelo Poder Público, após audiência com a comunidade e participação da Academia de Letras da localidade.
Art. 5º A implantação da infraestrutura para a praça do escritor, além da observância das normas orçamentárias e financeiras, depende de prévia celebração de convênio com as organizações não governamentais que tenham em seus estatutos a promoção de atividades literárias como uma de suas finalidades.
Parágrafo único. Implantada a praça do escritor, a promoção de atividades literárias fica sob a responsabilidade exclusiva da organização que celebrou o convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Depois de termos aprovado a Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de projeto de minha iniciativa, com a participação e efetivo envolvimento dos membros da Academia Gamense de Letras, creio que temos de dar mais alguns passos no sentido de ampliar a divulgação da literatura produzida na nossa Capital e, ao mesmo tempo, incentivarmos a leitura pela criação de ambientes públicos onde essas atividades possam ser praticadas, para fortalecermos os laços comunitários.
Nesse sentido, estou sugerindo o presente Projeto de Lei para darmos continuidade à estruturação de uma política pública capaz de desenvolver ou redesenvolver o gosto e o hábito da leitura, levando-a para a praça, para a ágora dos gregos, onde foram gerados e desenvolvidos os embriões da democracia hoje vivenciados por todas as sociedades democráticas do mundo, especialmente a ocidental.
Para isso, os escritores estão dispostos a usarem seu tempo para se reunirem com a comunidade e desenvolver com ela projetos de leitura e divulgação de obras literárias, bem como de outras atividades culturais e recreativas com crianças, jovens, adultos e idosos.
A infraestrutura mínima para essas atividades é, certamente, de custo bastante reduzido, mas poderá requalificar as nossas praças como espaços destinados a serem ocupados pela comunidade para melhor qualidade de vida.
Como bem disse o poeta Castro Alves (1847-1871):
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
Senhor!… pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua seu…
Ninguém vos rouba os castelos
Tendes palácios tão belos…
Deixai a terra ao Anteu.
Creio que, com a presente Proposição, sugerida pelo Presidente da Academia Gamense de Letras – AGL, escritor Manoel Messias Preto, podemos materializar o desejo do poeta das liberdades, uma das maiores vozes contra a escravatura no Brasil, apesar do pouco tempo de vida que usufruiu na terra.
A imagem de Anteu, contida no excerto do poema acima, também é oportuna, pois, na mitologia grega, ele era um gigante que retomava suas forças sempre que tocava o chão, mas era extremamente fraco quando levantava voo e saía do solo. (Ruth Guimarães, Dicionário de Mitologia Grega)
Assim, para fortalecermos a nossa comunidade e as nossas instituições democráticas, vamos levar os moradores para a praça, para encontros literários, para rodas de leituras, para brincadeiras culturais, transformando as nossas praças no chão onde os Anteus anônimos de nossas comunidades possam pisar para recarregar suas energias e manter-se fortes para enfrentar os desafios do dia a via de suas vidas.
Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
RICARDO VALEDeputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 19:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113761, Código CRC: b7ebe58f
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (114196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114196, Código CRC: a17a0023
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Despacho - 2 - SELEG - (114197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114197, Código CRC: cacc8762
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Despacho - 4 - SACP - (114376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
À CAF, para conhecimento da redistribuição e conclusão do processo da unidade.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114376, Código CRC: 4090f078
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Despacho - 5 - CESC - (114418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 54, de 15 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 995/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 15 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Analista Legislativo, em 15/03/2024, às 08:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114418, Código CRC: 592da229
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Despacho - 6 - CESC - (120231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 995/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 995/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Brasília, 2 de maio de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:20:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120231, Código CRC: 29f6ef1b
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Despacho - 7 - SACP - (289126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289126, Código CRC: 0ce8d2aa
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (289248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 995/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (289920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 995/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (290505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 995/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura.
Isso posto, submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que fica instituído o programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal. O parágrafo único indica o objetivo da lei, cujo objeto é identificar espaços e praças públicas do DF e transformá-los em espaços dedicados à promoção da literatura. O art. 3º vai nesse sentido, pois detalha as finalidades das praças do escritor como espaços de promoção cultural, intercâmbio literário e aproximação entre os autores distritais e leitores.
O art. 2º apresenta a estrutura mínima viável para o desenvolvimento das atividades, como assentos e mesas de cimento, miniteatro de arena, espaço para piquenique, espaço coberto e banheiros.
Os art. 4º e 5º, bem como seus parágrafos, tratam da relação entre o poder público e as Academias de Letras locais, de natureza privada, e a comunidade.
O art. 6° trata sobre a vigência da Lei, enquanto o art. 7º traz cláusula revogatória.
Em sua justificativa, o eminente autor defende que a aprovação do projeto em tela visa fortalecer as políticas públicas culturais ligadas à literatura no Distrito Federal. Nesse sentido, o projeto proposto vai ao encontro da Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de sua autoria, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias”. O proponente destaca que os espaços públicos, especialmente as praças, são ambientes propícios aos encontros culturais e fortalecimento do hábito da leitura e produção literária endêmica do DF. Em virtude das demandas apresentadas pelo segmento dos escritores distritais, o autor coloca a disponibilidade desses para a articulação e fomento das atividades nas praças junto às comunidades. Por fim, o nobre Deputado chama os pares para aprovarem a proposição pela natureza das praças como espaços de encontro, produção cultural popular, Educação, brincadeiras e de grande valor para a classe trabalhadora do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nessa Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição visa instituir o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal. O nobre autor foi virtuoso com esta proposição, pois promove continuidade no processo de valorização dos escritores distritais e fomento à cultura literária no DF, temas caros ao interesse público.
Os escritores do DF são pessoas de nossas comunidades, cujo olhar sobre o mundo está carregado da visão de mundo da nossa região, tão importante para o Brasil. Esta categoria artística se mostra engajada em contribuir com o desenvolvimento da cultura do povo do DF, pois, além de sua produção literária, são articuladores locais de atividades e movimentos culturais. Dessa forma, o poder público tem o dever moral e institucional de colaborar com os promotores locais de cultura provendo recursos para o desenvolvimento dos trabalhos. O PL em comento abre possibilidades de atuação das organizações formais dos escritores no âmbito das praças públicas. A aprovação do projeto contribui com a produção cultural do DF ao permitir que as entidades artísticas firmem convênios com a administração pública para a criação das Praças dos Escritores.
Em virtude da falta de investimento público adequado em Cultura, o Programa proposto amplia possibilidades para as comunidades locais produzirem e consumirem cultura. Infelizmente, os investimentos em Cultura se concentram nas regiões nobres do Distrito Federal e são omissos nas Regiões Administrativas mais carentes de equipamentos públicos e políticas culturais. Embora a iniciativa não afaste a obrigação do Poder Público em corrigir essa discrepância, a possibilidade da comunidade local dispor de praças dedicadas à literatura é uma alternativa que favorece o acesso da população e o desenvolvimento da cultura de forma capilarizada no Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 995 de 2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 14:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290505, Código CRC: dbaa3637
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (291894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 995/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 995/2024, que “institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 995, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, o qual propõe a instituição do programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal.
De acordo com o art. 1º, o objetivo do PL é identificar espaços e praças públicas do DF e transformá-los em espaços dedicados à promoção da literatura.
O art. 2º apresenta a estrutura mínima viável para o desenvolvimento das atividades, como assentos e mesas de cimento, miniteatro de arena, espaço para piquenique, espaço coberto e banheiros.
É disposto no art. 3º sobre o detalhamento das finalidades das praças do escritor como espaços de promoção cultural, intercâmbio literário e aproximação entre os autores distritais e leitores.
Os art. 4º e 5º, bem como seus parágrafos, tratam da relação entre o poder público e as Academias de Letras locais, de natureza privada, e a comunidade.
O art. 6° trata sobre a vigência da Lei, enquanto o art. 7º traz cláusula revogatória.
Em sua justificativa, o eminente autor defende que a aprovação do projeto em tela visa fortalecer as políticas públicas culturais ligadas à literatura no Distrito Federal. Nesse sentido, o projeto proposto vai ao encontro da Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de sua autoria, que “Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias”. O proponente destaca que os espaços públicos, especialmente as praças, são ambientes propícios aos encontros culturais e fortalecimento do hábito da leitura e produção literária endêmica do DF. Em virtude das demandas apresentadas pelo segmento dos escritores distritais, o autor coloca a disponibilidade desses para a articulação e fomento das atividades nas praças junto às comunidades. Por fim, o nobre Deputado chama os pares para aprovarem a proposição pela natureza das praças como espaços de encontro, produção cultural popular, Educação, brincadeiras e de grande valor para a classe trabalhadora do Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 12 de março de 2024, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Educação e Cultura – CEC, na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, bem como à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia,, Orçamento e Finanças - CEOF, e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de Instalação da Praça do Escritor em cada Região Administrativa do Distrito Federal, visando incentivar a cultura, a leitura e a valorização da literatura local. O programa prevê a criação de espaços dedicados ao encontro de escritores, leitores e demais entusiastas da literatura, promovendo eventos, feiras e atividades educativas que estimulem o acesso à cultura e ao conhecimento.
A iniciativa proposta é de grande relevância para o fomento da cultura e do conhecimento na sociedade brasiliense. A criação de praças temáticas voltadas à literatura contribui para a democratização do acesso à cultura, além de incentivar novos talentos e fortalecer o vínculo da população com a arte literária.
Além do impacto cultural, a proposta também tem reflexos positivos na economia criativa, uma vez que pode gerar oportunidades para escritores, editoras, livrarias e outros profissionais do setor. A realização de eventos em tais espaços pode impulsionar o turismo cultural e estimular o desenvolvimento de pequenas e médias empresas ligadas ao segmento literário.
O incentivo à leitura e à cultura é um dever do Estado e está alinhado aos princípios fundamentais da educação e da cidadania.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por considerar que a proposta contribuirá significativamente para o fomento da cultura, da economia criativa e da valorização da literatura no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 995/2024, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 18:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (293999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 995/2024
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 10 - CEC - (294103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 11 - SACP - (294133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEC com aprovação, aguardando votação da CDESCTMAT e CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 11:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (317218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
O art. 1º cria o programa e estabelece sua finalidade de identificar áreas públicas que possam ser transformadas ou adaptadas para a instalação de praças literárias.
O art. 2º determina que cada região administrativa disponha de tantas praças do escritor quantas forem possíveis, prevendo, em parágrafo único, a estrutura mínima necessária: miniteatro de arena, mesas cimentadas, espaço para piqueniques literários, área para contação de histórias, banheiros e minibiblioteca coberta.
O art. 3º explicita as finalidades da iniciativa, que incluem o incentivo às atividades socioculturais e literárias, o intercâmbio entre escritores e comunidade e a aproximação entre as obras de autores brasilienses e o público leitor.
Os arts. 4º e 5º tratam da cooperação entre o Poder Público, as Academias de Letras e as organizações da sociedade civil, prevendo convênios para a implantação e manutenção das praças.
Os arts. 6º e 7º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da norma e a revogação de disposições em contrário.
Em sua Justificação, o autor destaca que a proposição dá continuidade à Lei nº 7.393, de 2024, que instituiu o Programa de Valorização da Escritora e do Escritor Brasiliense. Defende que as praças literárias poderão requalificar espaços públicos e fomentar o gosto pela leitura, fortalecendo laços comunitários e culturais nas regiões administrativas do Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito, nos termos do art. 66 do Regimento Interno.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo aquelas de competência específica de outras comissões. O Projeto de Lei nº 995/2024 enquadra-se nesse escopo, uma vez que trata da oferta de serviço público sociocultural, voltado à promoção da leitura, da cultura e da convivência comunitária nos espaços urbanos do Distrito Federal.
Em primeiro lugar, é oportuno destacar que o acesso à cultura e ao lazer configura dimensão essencial da função social dos serviços públicos, na medida em que amplia o bem-estar coletivo e contribui para a formação cidadã. A instalação de praças do escritor representa, portanto, a ampliação do serviço público de natureza cultural e educativa, prestado de forma descentralizada e democrática, por meio da utilização de áreas públicas de convivência.
Do ponto de vista da necessidade, a proposição responde a uma carência estrutural das comunidades mais periféricas, muitas vezes desprovidas de espaços adequados à fruição cultural e à integração social. Ao transformar praças comuns em polos de incentivo à leitura e à literatura, o projeto amplia o alcance dos serviços públicos de cultura e lazer, fortalecendo o vínculo social e o sentimento de pertencimento das populações locais.
Sob o ângulo da oportunidade, a proposta é adequada ao contexto urbano e social do Distrito Federal, marcado pela dispersão territorial e pela desigualdade de acesso aos equipamentos públicos. A criação de praças temáticas aproxima o serviço público da população, valoriza o uso do espaço coletivo e promove a ocupação cidadã dos territórios, evitando a degradação urbana e reforçando a segurança comunitária.
No que se refere à viabilidade, o projeto demonstra coerência operacional, uma vez que prevê a execução em parceria com entidades culturais e academias locais, o que reduz custos, amplia a capilaridade do programa e garante a sustentabilidade de suas ações. A articulação entre Poder Público e sociedade civil assegura legitimidade social e eficácia ao serviço prestado, fortalecendo o caráter colaborativo da política cultural proposta.
Por fim, quanto à conveniência e relevância social, a iniciativa apresenta méritos inequívocos. As praças do escritor, ao conjugarem infraestrutura simples e atividades literárias, consolidam-se como serviços públicos de caráter educativo e comunitário, capazes de transformar a experiência do espaço urbano e promover o acesso democrático à cultura. A proposta reforça, assim, a noção de que a literatura e a leitura não são privilégios, mas direitos que devem ser garantidos e fomentados pelo Estado, em consonância com o princípio da dignidade humana e a promoção do bem-estar social.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 995/2024 mostra-se necessário, oportuno, viável e socialmente relevante, constituindo iniciativa de elevado interesse público e aderente às competências desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317218, Código CRC: 4471393a
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