Proposição
Proposicao - PLE
PL 995/2024
Ementa:
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (113761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE – PT)
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa distrital de liberação de espaço público para instalação de praça do escritor no Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade identificar áreas públicas que possam ser transformadas em praças públicas ou identificar praças públicas que possam ser adaptadas para praça do escritor.
Art. 2º Em cada região administrativa deve haver tantas praças do escritor quantas forem possíveis.
Parágrafo único. A praça do escritor, sem prejuízo de outros equipamentos definidos pela comunidade envolvida, deve conter:
I – miniteatro de arena;
II – mesas cimentadas e assentos;
III – espaço para piquenique literário de grama sintética;
IV – espaço para criança contadora de história e palhaçataria;
V – banheiros;
VI – minibiblioteca coberta para troca informal de livros.
Art. 3º A praça do escritor tem por finalidade:
I – adequar espaços públicos para incentivo e promoção de atividades socioculturais e literárias;
II – facilitar o intercâmbio literário, por meio de atividades literárias;
III – aproximar as obras literárias dos escritores brasilienses com a comunidade local.
Art. 4º Cabe à Academia de Letras de cada cidade identificar e informar ao Poder Público o espaço público ou praça que pode receber a estrutura mínima de praça do escritor.
Parágrafo único. A infraestrutura da praça do escritor deve ser definida pelo Poder Público, após audiência com a comunidade e participação da Academia de Letras da localidade.
Art. 5º A implantação da infraestrutura para a praça do escritor, além da observância das normas orçamentárias e financeiras, depende de prévia celebração de convênio com as organizações não governamentais que tenham em seus estatutos a promoção de atividades literárias como uma de suas finalidades.
Parágrafo único. Implantada a praça do escritor, a promoção de atividades literárias fica sob a responsabilidade exclusiva da organização que celebrou o convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Depois de termos aprovado a Lei nº 7.393, de 9 de janeiro de 2024, de projeto de minha iniciativa, com a participação e efetivo envolvimento dos membros da Academia Gamense de Letras, creio que temos de dar mais alguns passos no sentido de ampliar a divulgação da literatura produzida na nossa Capital e, ao mesmo tempo, incentivarmos a leitura pela criação de ambientes públicos onde essas atividades possam ser praticadas, para fortalecermos os laços comunitários.
Nesse sentido, estou sugerindo o presente Projeto de Lei para darmos continuidade à estruturação de uma política pública capaz de desenvolver ou redesenvolver o gosto e o hábito da leitura, levando-a para a praça, para a ágora dos gregos, onde foram gerados e desenvolvidos os embriões da democracia hoje vivenciados por todas as sociedades democráticas do mundo, especialmente a ocidental.
Para isso, os escritores estão dispostos a usarem seu tempo para se reunirem com a comunidade e desenvolver com ela projetos de leitura e divulgação de obras literárias, bem como de outras atividades culturais e recreativas com crianças, jovens, adultos e idosos.
A infraestrutura mínima para essas atividades é, certamente, de custo bastante reduzido, mas poderá requalificar as nossas praças como espaços destinados a serem ocupados pela comunidade para melhor qualidade de vida.
Como bem disse o poeta Castro Alves (1847-1871):
A praça! A praça é do povo
Como o céu é do condor
É o antro onde a liberdade
Cria águias em seu calor!
Senhor!… pois quereis a praça?
Desgraçada a populaça
Só tem a rua seu…
Ninguém vos rouba os castelos
Tendes palácios tão belos…
Deixai a terra ao Anteu.
Creio que, com a presente Proposição, sugerida pelo Presidente da Academia Gamense de Letras – AGL, escritor Manoel Messias Preto, podemos materializar o desejo do poeta das liberdades, uma das maiores vozes contra a escravatura no Brasil, apesar do pouco tempo de vida que usufruiu na terra.
A imagem de Anteu, contida no excerto do poema acima, também é oportuna, pois, na mitologia grega, ele era um gigante que retomava suas forças sempre que tocava o chão, mas era extremamente fraco quando levantava voo e saía do solo. (Ruth Guimarães, Dicionário de Mitologia Grega)
Assim, para fortalecermos a nossa comunidade e as nossas instituições democráticas, vamos levar os moradores para a praça, para encontros literários, para rodas de leituras, para brincadeiras culturais, transformando as nossas praças no chão onde os Anteus anônimos de nossas comunidades possam pisar para recarregar suas energias e manter-se fortes para enfrentar os desafios do dia a via de suas vidas.
Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
RICARDO VALEDeputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2024, às 19:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (114193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 114193, Código CRC: 15d879c7
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (114196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 12:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SELEG - (114197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 10:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114197, Código CRC: cacc8762