Proposição
Proposicao - PLE
PL 995/2024
Ementa:
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Tema:
Cultura
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Despacho - 10 - CEC - (294103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:01:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (294133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido da CEC com aprovação, aguardando votação da CDESCTMAT e CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (317218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
O art. 1º cria o programa e estabelece sua finalidade de identificar áreas públicas que possam ser transformadas ou adaptadas para a instalação de praças literárias.
O art. 2º determina que cada região administrativa disponha de tantas praças do escritor quantas forem possíveis, prevendo, em parágrafo único, a estrutura mínima necessária: miniteatro de arena, mesas cimentadas, espaço para piqueniques literários, área para contação de histórias, banheiros e minibiblioteca coberta.
O art. 3º explicita as finalidades da iniciativa, que incluem o incentivo às atividades socioculturais e literárias, o intercâmbio entre escritores e comunidade e a aproximação entre as obras de autores brasilienses e o público leitor.
Os arts. 4º e 5º tratam da cooperação entre o Poder Público, as Academias de Letras e as organizações da sociedade civil, prevendo convênios para a implantação e manutenção das praças.
Os arts. 6º e 7º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da norma e a revogação de disposições em contrário.
Em sua Justificação, o autor destaca que a proposição dá continuidade à Lei nº 7.393, de 2024, que instituiu o Programa de Valorização da Escritora e do Escritor Brasiliense. Defende que as praças literárias poderão requalificar espaços públicos e fomentar o gosto pela leitura, fortalecendo laços comunitários e culturais nas regiões administrativas do Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para análise de mérito, nos termos do art. 66 do Regimento Interno.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo aquelas de competência específica de outras comissões. O Projeto de Lei nº 995/2024 enquadra-se nesse escopo, uma vez que trata da oferta de serviço público sociocultural, voltado à promoção da leitura, da cultura e da convivência comunitária nos espaços urbanos do Distrito Federal.
Em primeiro lugar, é oportuno destacar que o acesso à cultura e ao lazer configura dimensão essencial da função social dos serviços públicos, na medida em que amplia o bem-estar coletivo e contribui para a formação cidadã. A instalação de praças do escritor representa, portanto, a ampliação do serviço público de natureza cultural e educativa, prestado de forma descentralizada e democrática, por meio da utilização de áreas públicas de convivência.
Do ponto de vista da necessidade, a proposição responde a uma carência estrutural das comunidades mais periféricas, muitas vezes desprovidas de espaços adequados à fruição cultural e à integração social. Ao transformar praças comuns em polos de incentivo à leitura e à literatura, o projeto amplia o alcance dos serviços públicos de cultura e lazer, fortalecendo o vínculo social e o sentimento de pertencimento das populações locais.
Sob o ângulo da oportunidade, a proposta é adequada ao contexto urbano e social do Distrito Federal, marcado pela dispersão territorial e pela desigualdade de acesso aos equipamentos públicos. A criação de praças temáticas aproxima o serviço público da população, valoriza o uso do espaço coletivo e promove a ocupação cidadã dos territórios, evitando a degradação urbana e reforçando a segurança comunitária.
No que se refere à viabilidade, o projeto demonstra coerência operacional, uma vez que prevê a execução em parceria com entidades culturais e academias locais, o que reduz custos, amplia a capilaridade do programa e garante a sustentabilidade de suas ações. A articulação entre Poder Público e sociedade civil assegura legitimidade social e eficácia ao serviço prestado, fortalecendo o caráter colaborativo da política cultural proposta.
Por fim, quanto à conveniência e relevância social, a iniciativa apresenta méritos inequívocos. As praças do escritor, ao conjugarem infraestrutura simples e atividades literárias, consolidam-se como serviços públicos de caráter educativo e comunitário, capazes de transformar a experiência do espaço urbano e promover o acesso democrático à cultura. A proposta reforça, assim, a noção de que a literatura e a leitura não são privilégios, mas direitos que devem ser garantidos e fomentados pelo Estado, em consonância com o princípio da dignidade humana e a promoção do bem-estar social.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 995/2024 mostra-se necessário, oportuno, viável e socialmente relevante, constituindo iniciativa de elevado interesse público e aderente às competências desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 995/2024, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (325868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 995/2024
Ementa: Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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