Proposição
Proposicao - PLE
PL 96/2023
Ementa:
Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (56955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pepa)
Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal serão reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional.
§ 1º As dependências de que trata este artigo terão áreas que propiciem aos advogados usuários dignas condições de trabalho;
§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio, reservar-se-ão ou preservar-se-ão as dependências de que trata este artigo.
Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF para finalidade diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 3º A administração das dependências de que trata o Artigo 1º desta lei caberá à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição Legislativa em tela tem por escopo atender aos preceitos emanados da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados e Advocacia, especificamente em relação ao § 4º do artigo 7º:
Art. 7º São direitos do advogado:
…
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.
A assistência jurídica integral é garantia fundamental e universal assegurada a todos, neste diapasão a medida tem o condão de garantir melhores condições de trabalhos aos advogados especializado que militam especialmente na área criminal, dispensando um espaço condigno e adequado ao exercício profissional. No mesmo esteio objetiva consolidar a garantia dos direitos fundamentais de seus clientes e familiares.
Desta feita, os recintos nas repartições policiais servirão como sala de espera e entrevista ao cliente, em conformidade com o art.7º, inciso III, do estatuto da OAB, que "dispõe entre os direitos do profissional a comunicação pessoal e reservada com os clientes, mesmo sem procuração, quando eles estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
As salas dos advogados, um avanço nas relações entre os operadores do direito e as autoridades policiais, também será um espaço destinado à sociedade civil e cidadãos, representados pelos advogados.
Em resumo sucinto, a Ordem dos Advogado do Brasil - Seccional Ceará - OAB-CE publicou uma reflexão deveras pertinente acerca do tema, na qual constata que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 “foi à primeira carta política do país a atribuir à advocacia um status Constitucional por meio do seu art. 133, fazendo uma declaração expressa quanto à indispensabilidade do advogado perante a Justiça, e dos direitos que lhe revestem para poder atuar sem óbices na busca da concretização do Estado Democrático de Direito, inovando, desse modo, tanto no contexto nacional quanto no internacional (PANSIERI in CANOTILHO et. al, 2013, p. 3061)”.
Na mesma linha a narrativa segue o entendimento de que o advogado no atual sistema jurídico é um personagem indispensável para a realização da Justiça, pois além de ser o intermediário obrigatório entre o cidadão e o Judiciário, a sua atuação visa garantir que a defesa das partes não sofra limitações, possibilitando, desta forma, que o direito seja eficazmente aplicado.
O dispositivo ora apresentado tem por finalidade conferir credibilidade às relações jurídicas do Estado, assim como garantir o exercício da atividade advocatícia, essencial ao exercício da jurisdição e à proteção de direitos fundamentais daqueles que se encontram sob persecução penal.
A proposição conta com o amparo legal preconizado na Carta Magna do País, em seus artigos 30 e 32 (in verbis):
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
…
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Seguindo a mesma linha de cunho legal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 58 estabelece tal competência à esta Casa de Leis (in verbis):
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal…
Desta feita, oferecidas as fundamentações que justificam a apresentação do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, e em face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação da Proposição em tela.
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 13:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56955, Código CRC: 038c6ca1
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Despacho - 1 - SELEG - (58045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria Projeto de Lei nº 1.336/20, que “Dispõe sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão”.. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/02/2023, às 09:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PEPA - (58055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
O Gabinete Parlamentar do deputado Pepa, se manifesta no sentido de que a matéria do Projeto de Lei nº 96/2023, que dispões sobre a reservada à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas dependências das delegacias de polícia do Distrito Federal para uso dos advogados no exercício da atividade profissional, não se enquadra nos termos do artigos 154/175 do RICLDF, por não se tratar de matéria análoga ao Projeto de Lei nº 1.336/2020, que trata apenas da afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.
Por todo exposto solicitamos a tramitação em regime normal da presente Proposição.
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JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Matrícula 22.070
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Servidor(a), em 08/02/2023, às 09:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (58147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação, informando a existência de legislação pertinente a matéria Lei nº 5.640/16 que “Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário aos advogados na administração pública do Distrito Federal e dá outras providências”, sendo a mesma declarada inconstitucional pelo Conselho do TJDF: ADI 2016 00 2 016910-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 21/2/2017 e de 17/5/2017
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/02/2023, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58147, Código CRC: 3e4c0bd5
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Despacho - 4 - GAB DEP PEPA - (58161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
Haja vista o entendimento de que o disposto no Projeto de Lei nº 96/2023, que dispões sobre a reservada à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas dependências das delegacias de polícia do Distrito Federal para uso dos advogados no exercício da atividade profissional, não se enquadra na declaração inconstitucional proferida pelo Conselho do TJDF: ADI 2016 00 2 016910-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 21/2/2017 e de 17/5/2017, solicitamos a continuidade da tramitação em regime normal da presente Proposição.
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JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Matrícula 22.070
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Servidor(a), em 08/02/2023, às 17:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58161, Código CRC: bfc8330c
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Despacho - 5 - SELEG - (58302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2023, às 13:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58302, Código CRC: cabaf53d
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Despacho - 6 - SACP - (58356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/02/2023, às 16:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58356, Código CRC: b3147321
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Despacho - 7 - GAB DEP PEPA - (58705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
Ao passo em que cumprimento a todos, utilizo-me deste expediente para solicitar a reavaliação de tramitação da proposição em epigrafe. Essa assessoria entende ser equivocada sua tramitação e análise de mérito e admissibilidade na CEOF, haja vista a matéria não se enquadrar nas competências regimentais da Comissão expressas no RICLDF, em especial nos termos do RICLDF, art. 64, II, § 1º, conforme disposto no Despacho 58302 desta Secretaria Legislativa.
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JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Matrícula 22.070
Assessor Especial
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Cargo Especial de Gabinete, em 14/02/2023, às 11:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58705, Código CRC: fed702a9
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Parecer - 1 - CS - (63604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cs
Projeto de Lei nº 96/2023
Da COMISSAO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 96/2023, que “Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 96, de 2023, que trata da garantia de condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências, chegou à análise da Comissão de Segurança.
O autor, Deputado Pepa, propõe o uso de salas pelos advogados em delegacias de polícia, exclusivamente para o exercício de suas atividades profissionais, e proíbe o uso dessas salas para outras finalidades ou alteração sem prévia comunicação.
O objetivo é atender às provisões legais previstas no artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados e Advocacia, que garante aos advogados a instalação dessas salas por parte do Poder Executivo e Judiciário em juízes, delegacias, presídios e outros.
O projeto de lei tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, inciso I, alinea “a” do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança analisar e emitir parecer de mérito sobre a matéria atribuída, cabendo a esta verificar a necessidade, oportunidade, relevância e a conveniência.
A instalação das salas de apoio aos advogados nas delegacias de polícia é algo louvável e necessário, visto que esses profissionais são importantes agentes na construção da justiça e na proteção da ordem jurídica em nosso país.
A proposta tem como objetivo fornecer melhores condições para que os advogados possam desempenhar suas atividades de forma eficiente e garantir o respeito por suas prerrogativas profissionais.
É sabido que um local de utilização por parte da OAB, em delegacias, já vem sendo implementada por Estados brasileiros, a exemplo dos Estados de Rondônia, Ceará, Minas Gerais, Goiás, sendo oportuno que o Distrito Federal através de lei própria também faça essa implementação.
O projeto de lei delega a administração do espaço à OAB-DF, o que não trará prejuízos ou ônus para as delegacias ou policiais, e que fortalecerá a colaboração entre as partes, gerando unidade em prol do bem de toda a sociedade do Distrito Federal.
O relator entende ainda que os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência foram cumpridos na elaboração do texto.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 96, de 2023, no âmbito desta comissão.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 17:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (64708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 96/2023
Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação do projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 22:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64708, Código CRC: a2bb8027
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Despacho - 8 - CS - (67219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o PL 96/2023 de autoria do Deputado Pepa, aprovada na 1ª Reunião Ordinária, de 28/03/2023, para as devidas providências.
Brasília, 10 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2023, às 10:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67219, Código CRC: cdad0fed
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Despacho - Cancelado - SACP - (67223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências em relação ao Despacho 7 (58705), do Gabinete do Deputado PEPA.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SACP - (67224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências em relação ao Despacho 7 (58705), do Gabinete do Deputado PEPA.
Brasília, 10 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SELEG - (72788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, e em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SACP - (72790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - CAS - (76783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 96/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 11:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (79786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 96/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 96/2023, que “Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Pepa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 96, de 2023, que trata da garantia de condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB-DF, nas Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais e dá outras providências, chegou à análise da Comissão de Segurança.
O autor, Deputado Pepa, propõe o uso de salas pelos advogados em delegacias de polícia, exclusivamente para o exercício de suas atividades profissionais, e proíbe o uso dessas salas para outras finalidades ou alteração sem prévia comunicação.
O objetivo é atender previsão legal prevista no artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados e Advocacia, que garante aos advogados a instalação dessas salas por parte do Poder Executivo e Judiciário em juízes, delegacias, presídios e outros.
O projeto de lei tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, do Regimento Interno desta casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer de mérito sobre a matéria atribuída, visando a necessidade, oportunidade, relevância e conveniência.
A propositura tem o objetivo de fornecer melhores condições para os advogados nas delegacias, tendo em visando um desempenho mais eficaz em suas atividades respeitando ainda mais as prerrogativas profissionais destes.
Criar salas de apoio para os advogados nas delegacias de polícia é sem dúvida uma iniciativa louvável e necessária, considerando que esses profissionais são de extrema importância na construção e execução da justiça e da ordem jurídica em nossa sociedade.
Em delegacias de outros estados brasileiros, a exemplo do Ceará, Minas Gerais, Goiás e Rondônia, há um espaço de utilização destinado a categoria, sendo assim oportuna a implantação aqui no Distrito Federal de tais configurações.
Fortalecendo o elo e a colaboração entre as partes, esse projeto não trará prejuízos ou ônus às delegacias, apenas destina um espaço específico à OAB-DF, gerando estabilidade e desenvolvimento na busca do bem-estar de toda a população de nossa cidade.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 96, de 2023, no âmbito desta Comissão De Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 13 - SELEG - (81241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 29 de junho de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 14 - CCJ - (81287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 96/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 29 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 11:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2023
Redação Final
Assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF, nas delegacias de polícia civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nas delegacias de polícia do Distrito Federal, devem ser reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional.
§ 1º As dependências de que trata este artigo devem ter áreas que propiciem aos advogados usuários dignas condições de trabalho.
§ 2º Em qualquer obra ou serviço de reforma, modificação, ampliação ou redução do prédio, são reservadas ou preservadas as dependências de que trata este artigo.
Art. 2º Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF para finalidade diversa da prevista no art. 1º.
Art. 3º A administração das dependências de que trata o art. 1º cabe à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2023, às 06:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2023, às 07:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (83145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 11:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 96/2023
(Autoria: Deputado Pepa)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 96/2023, assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF, nas delegacias de polícia civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 175/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 96/2023, de autoria do Deputado Pepa, que assegura condições condignas aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal – OAB-DF, nas delegacias de polícia civil do Distrito Federal, quando no exercício efetivo de suas atividades profissionais, e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou que trata-se de “norma legal que pode vir a ocasionar obras ou reformas nas unidades policiais, o que demanda recursos orçamentários, processos licitatórios, contratações e afins", uma vez prevê o fornecimento de dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional, nas delegacias de polícia do Distrito Federal.
Neste sentido, ressaltou que “a Polícia Civil do Distrito Federal possui atuação em todo o território do Distrito Federal, com diversas unidades policiais, o que ocasionaria relevante impacto orçamentário com reformas e construções, o que por sua vez demanda previsão orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual”.
Destacou, ainda, quanto à redação “do Art. 7º, §4º, da Lei nº 8.096/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB) foi objeto de análise nos autos da ADIN 1.127-8, oportunidade em que a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão “e controle” contida no referido texto”.
Conclui, assim, que "embora a intenção seja de aprimorar o relacionamento institucional entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Polícia Civil do Distrito Federal, instituições de extrema relevância para a sociedade e para o sistema de justiça criminal, a inovação legislativa se demonstra inexequível, nos termos em que se encontra redigida".
Por fim, diante dos apontamentos apresentados, opôs veto total ao PL nº 96/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 19:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SELEG - (113435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2024, às 10:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (113468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 7 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/03/2024, às 10:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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