Proposição
Proposicao - PLE
PL 954/2024
Ementa:
Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Projeto de Lei - (110616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a educação, o aperfeiçoamento e a inclusão em Inteligência Artificial em todo o território do Distrito Federal.
Art. 2º Durante a Semana da Inteligência Artificial (IA), serão promovidas atividades educativas, palestras, workshops, cursos, hackathons (maratona de programação), seminários, exposições e outras iniciativas relacionadas à Inteligência Artificial, com a participação de órgãos governamentais, instituições de ensino, empresas privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados no tema.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, promover e regulamentar a Semana da Inteligência Artificial (IA), estabelecendo diretrizes, cronograma de atividades, incentivos e parcerias necessárias para a sua realização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Inteligência Artificial (IA) é uma das tecnologias mais transformadoras do nosso tempo, permeando diversos setores da sociedade e impulsionando avanços significativos em áreas como saúde, educação, segurança, economia e muito mais. No entanto, apesar dos benefícios potenciais, a adoção responsável e inclusiva da IA requer um esforço conjunto para promover o conhecimento, a capacitação e o engajamento da comunidade.
A criação da Semana da Inteligência Artificial (IA) no Distrito Federal surge como uma iniciativa crucial para fomentar o desenvolvimento sustentável e equitativo nesse campo estratégico. Ao estabelecer uma semana dedicada à IA, buscamos não apenas disseminar o conhecimento e promover a educação continuada sobre essa tecnologia, mas também democratizar o acesso às oportunidades relacionadas à IA, reduzindo disparidades e fortalecendo a inclusão digital em nossa região.
Durante a Semana da IA, pretendemos oferecer uma ampla gama de atividades, incluindo palestras, workshops, cursos práticos, hackathons (maratona de programação) e exposições, que permitam a participação e o aprendizado de diversos públicos, desde estudantes e profissionais até empreendedores e membros da comunidade em geral. Além disso, essa iniciativa visa estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras e a criação de redes de colaboração entre os diversos atores envolvidos no ecossistema de IA do Distrito Federal.
Destarte, ao adotar essa abordagem proativa e inclusiva, a Semana da IA não apenas impulsionará o crescimento econômico e a competitividade regional, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade mais preparada, resiliente e participativa diante dos desafios e oportunidades trazidos pela revolução digital.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos o presente projeto de lei, que representa um importante passo na construção de uma sociedade mais preparada e inclusiva diante dos desafios e oportunidades proporcionados pela Inteligência Artificial.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 15:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/02/2024, às 11:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (113728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 954/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/3/2024.
Brasília, 11 de março de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 16:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (114367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 954/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 954/2024, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado(a) Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da ilustre Deputada Doutora Jane. A proposição em análise é composta por 5 artigos.
O PL visa instituir a Semana da Inteligência Artificial (IA) no Distrito Federal, designada para ocorrer anualmente na segunda semana do mês de agosto. Esta semana tem o propósito de fomentar o desenvolvimento, a educação, o aperfeiçoamento e a inclusão em matéria de Inteligência Artificial em todo o território do Distrito Federal (Art. 1º).
Durante a referida semana, está prevista a realização de uma série de atividades como educativas, palestras, workshops, cursos, hackathons, seminários e exposições relacionadas à Inteligência Artificial, promovendo a interação entre órgãos governamentais, instituições de ensino, empresas privadas e a sociedade civil (Art. 2º).
A execução e regulamentação do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que deverá organizar o cronograma de atividades e estabelecer as parcerias necessárias para a realização das atividades (Art. 3º).
As despesas decorrentes serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário (Art. 4º).
Segue a cláusula de vigência (art. 5º).
Em sede de justificação, a nobre autora asseverou em suma que: a Inteligência Artificial é uma tecnologia transformadora; que faz-se necessário promover o conhecimento e a capacitação sobre a mesma; que a Semana da IA visa não apenas disseminar esse conhecimento, mas também democratizar o acesso às oportunidades relacionadas à IA, contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável e equitativo nesse campo estratégico; dentre outros argumentos.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "i", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que a Inteligência Artificial é, indubitavelmente, um vetor de desenvolvimento econômico, social e cultural, com forte potencial transformador sobre os sistemas produtivos e em outras dimensões das ações humanas.
A iniciativa de instituir uma Semana dedicada à IA no Distrito Federal é meritória, por promover a inclusão, a educação e o desenvolvimento tecnológico.
Outrossim, a proposta alinha-se à necessidade de preparar a sociedade para os desafios e oportunidades da era digital, promovendo a inovação e a competitividade.
Os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, o artigo 251 da Lei Orgânica do DF estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Desta feita, a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO, integral, do Projeto de Lei n° 954/2024, que “Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
É o Voto.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO(A) Daniel donizet
Presidente
DEPUTADO(A) rogério morro da cruz
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 17:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114367, Código CRC: 41737e29
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 954/2024
“Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (122444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 21/05/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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