(Do Sr. Deputado Hermeto)
Assegura aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentar carteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e, alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a certidão de tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada para ingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitas vezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esse legado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.
A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:
I - Promover a integração social dos Veteranos;
II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;
III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo para valorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF