Proposição
Proposicao - PLE
PL 901/2024
Ementa:
Institui processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/02/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (109317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no conselho profissional.
§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da isonomia e da impessoalidade.
§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da paridade entre ampla concorrência e cotas.
Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de créditos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública. Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.
Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em curso de medicina.
Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante processo seletivo especial.
O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim, pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir com a redução do déficit de profissionais.
Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar, claro, da qualidade do ensino.
Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.
Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a referendarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
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Despacho - 1 - SELEG - (109886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (109917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - CESC - (110117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 901/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - CESC - (125834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 901/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 901/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Brasília, 24 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 08:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125834, Código CRC: 2f06f8d4
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Despacho - 5 - SACP - (286744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286744, Código CRC: 8137e03e