(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde, para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.
Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no conselho profissional.
§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da isonomia e da impessoalidade.
§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da paridade entre ampla concorrência e cotas.
Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de créditos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública. Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.
Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em curso de medicina.
Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante processo seletivo especial.
O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim, pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir com a redução do déficit de profissionais.
Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar, claro, da qualidade do ensino.
Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.
Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a referendarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna