Conforme publicação no DCL nº 255, de 05 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 789/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 08:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 789/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 789/2023, que “Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 789, de 2023, pretende acrescer o § 6° ao art. 1° da Lei n° 5.016 de 2013, que dispõe sobre a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
O novo parágrafo objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
O Autor justifica a proposição afirmando que a UnDF, criada em 2021, teve seus quadros de magistério construídos a partir da realização de concurso público, mas, para o funcionamento adequado da universidade, são necessárias atividades de suporte, que estão fora do escopo das atribuições dos servidores do magistério.
Para adequada realização dessas atividades administrativas e de suporte, a mobilidade funcional dos servidores de assistência à educação, vinculados à Secretaria de Educação, poderá trazer melhorias na gestão e funcionamento da UnDF, também segundo o Autor.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A criação da UnDF, no ano de 2021, é um avanço considerável no arcabouço educacional do Distrito Federal.
Trata-se de iniciativa que exige grandes esforços para ser implementada e desenvolvida, incluindo a contratação de um quadro substancial de servidores.
Já foram contratados, por concurso público, professores e educadores, responsáveis pelas atividades finalísticas da UnDF.
Porém, sem o quantitativo adequado de profissionais da carreira de Assistência à Educação, que oferecem suporte administrativo e operacional às atividades do magistério, o funcionamento e desenvolvimento da UnDF não se dará a contento.
A proposição ora analisada, ao permitir que antigos servidores da referida carreira possam ter mobilidade funcional para desempenharem suas funções na UnDF, certamente resultará em melhorias no funcionamento da universidade.
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 789/2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site