Proposição
Proposicao - PLE
PL 789/2023
Ementa:
Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Tema:
Educação
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (105041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 1° O art. 1º da Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 6º Os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal terão mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, criada por meio da Lei Complementar n.º 987/2021, e suas escolas vinculadas.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à inclusão de dispositivo no art. 1º da Lei n.º 5.106/2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para prever a possibilidade de lotação e exercício dos servidores da carreira na Universidade do Distrito Federal e suas escolas vinculadas.
O desenvolvimento da educação no Distrito Federal (DF) é tema de extrema relevância. A Constituição Federal (CF) dedica seção própria para tratar da educação, que é direito de todos e dever do Estado (art. 205), estabelecendo que cumpre ao Estado a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (art. 208, inciso V).
No ordenamento jurídico distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê como objetivo prioritário do DF o atendimento das demandas da sociedade na área da educação (art. 3º, inciso VI). E justamente visando ao atendimento prioritário dessa demanda é que foi criada a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, a partir da Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A criação da UnDF é um avanço para o fortalecimento da política de educação superior pública distrital, com reflexos diretos no desenvolvimento socioeconômico e tecnológico local. Essa criação é produto direto da intenção do Governo do Distrito Federal em estruturar as plataformas que garantam a expansão da oferta desse nível de ensino de forma sustentável, qualificada e articulada aos problemas e necessidades do Distrito Federal e entorno.
Em continuidade à estruturação da educação superior pública do DF, a criação da UnDF foi acompanhada da criação da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, composta pelos cargos de professor de educação superior e de tutor de educação superior, conforme Lei n.º 6.969, de 8 de novembro de 2021. Nos termos do art. 2º da referida lei, ambos os cargos têm atribuições específicas de magistério superior, isto é, voltadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Para preenchimento dos cargos da carreira finalística da UnDF (magistério superior), foi realizado concurso público, iniciado no ano de 2022, conforme o Edital n.º 01/2022-UNDF/REIT, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 115, de 22 de junho de 2022.
Ocorre que, para o adequado funcionamento da UnDF também é imprescindível a realização de atividades de suporte que não são de atribuição da carreira finalística, mas sim de carreira de políticas públicas e gestão educacional. Por essa razão, é mister que a UnDF tenha o suporte de carreira de atividades administrativas relacionadas ao suporte do magistério e à gestão educacional qualificada.
Para tanto, este projeto de lei propõe a inclusão na Lei n.º 5.106/2013 de dispositivo para prever que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal terão mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
Por fim, destacamos que ao servidor da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal incumbe o exercício de suas atribuições no “âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”, nos termos da lei que rege a carreira. Além disso, a UnDF é vinculada à referida Secretaria, conforme previsão expressa do art. 1º da Lei Complementar n.º 987/2021.
Por todo o exposto, objetivando o fortalecimento da educação pública superior do Distrito Federal, postulo o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 17:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105041, Código CRC: 9ee6bcc3
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Despacho - 1 - SELEG - (106029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/12/2023, às 06:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (106093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 04 de dezembro de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/12/2023, às 10:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106093, Código CRC: 58f936fc
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Despacho - 3 - CESC - (106232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 255, de 05 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 789/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/12/2023, às 08:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106232, Código CRC: fe49ee4c
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Despacho - 4 - CESC - (132786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 789/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 789/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 789/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 789/2023, que “Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 789, de 2023, pretende acrescer o § 6° ao art. 1° da Lei n° 5.016 de 2013, que dispõe sobre a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
O novo parágrafo objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
O Autor justifica a proposição afirmando que a UnDF, criada em 2021, teve seus quadros de magistério construídos a partir da realização de concurso público, mas, para o funcionamento adequado da universidade, são necessárias atividades de suporte, que estão fora do escopo das atribuições dos servidores do magistério.
Para adequada realização dessas atividades administrativas e de suporte, a mobilidade funcional dos servidores de assistência à educação, vinculados à Secretaria de Educação, poderá trazer melhorias na gestão e funcionamento da UnDF, também segundo o Autor.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O mérito da matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto objetiva garantir que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação tenham mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A criação da UnDF, no ano de 2021, é um avanço considerável no arcabouço educacional do Distrito Federal.
Trata-se de iniciativa que exige grandes esforços para ser implementada e desenvolvida, incluindo a contratação de um quadro substancial de servidores.
Já foram contratados, por concurso público, professores e educadores, responsáveis pelas atividades finalísticas da UnDF.
Porém, sem o quantitativo adequado de profissionais da carreira de Assistência à Educação, que oferecem suporte administrativo e operacional às atividades do magistério, o funcionamento e desenvolvimento da UnDF não se dará a contento.
A proposição ora analisada, ao permitir que antigos servidores da referida carreira possam ter mobilidade funcional para desempenharem suas funções na UnDF, certamente resultará em melhorias no funcionamento da universidade.
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 789/2023.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134072, Código CRC: b6b841a0
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Despacho - 5 - SACP - (286733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286733, Código CRC: b0fe9e58
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Folha de Votação - CEC - (295397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 789/2023
Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 07/05/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 14:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295397, Código CRC: 8ad53dbd
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Despacho - 6 - CEC - (295723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 09 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2025, às 14:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (295736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de maio de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - CAS - (298616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 789/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (299277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 789/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 18:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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