(Do Deputado João Cardoso)
Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 1° O art. 1º da Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 6º Os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal terão mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, criada por meio da Lei Complementar n.º 987/2021, e suas escolas vinculadas.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à inclusão de dispositivo no art. 1º da Lei n.º 5.106/2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para prever a possibilidade de lotação e exercício dos servidores da carreira na Universidade do Distrito Federal e suas escolas vinculadas.
O desenvolvimento da educação no Distrito Federal (DF) é tema de extrema relevância. A Constituição Federal (CF) dedica seção própria para tratar da educação, que é direito de todos e dever do Estado (art. 205), estabelecendo que cumpre ao Estado a garantia de “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (art. 208, inciso V).
No ordenamento jurídico distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) prevê como objetivo prioritário do DF o atendimento das demandas da sociedade na área da educação (art. 3º, inciso VI). E justamente visando ao atendimento prioritário dessa demanda é que foi criada a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, a partir da Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A criação da UnDF é um avanço para o fortalecimento da política de educação superior pública distrital, com reflexos diretos no desenvolvimento socioeconômico e tecnológico local. Essa criação é produto direto da intenção do Governo do Distrito Federal em estruturar as plataformas que garantam a expansão da oferta desse nível de ensino de forma sustentável, qualificada e articulada aos problemas e necessidades do Distrito Federal e entorno.
Em continuidade à estruturação da educação superior pública do DF, a criação da UnDF foi acompanhada da criação da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, composta pelos cargos de professor de educação superior e de tutor de educação superior, conforme Lei n.º 6.969, de 8 de novembro de 2021. Nos termos do art. 2º da referida lei, ambos os cargos têm atribuições específicas de magistério superior, isto é, voltadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Para preenchimento dos cargos da carreira finalística da UnDF (magistério superior), foi realizado concurso público, iniciado no ano de 2022, conforme o Edital n.º 01/2022-UNDF/REIT, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 115, de 22 de junho de 2022.
Ocorre que, para o adequado funcionamento da UnDF também é imprescindível a realização de atividades de suporte que não são de atribuição da carreira finalística, mas sim de carreira de políticas públicas e gestão educacional. Por essa razão, é mister que a UnDF tenha o suporte de carreira de atividades administrativas relacionadas ao suporte do magistério e à gestão educacional qualificada.
Para tanto, este projeto de lei propõe a inclusão na Lei n.º 5.106/2013 de dispositivo para prever que os servidores que integram a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal terão mobilidade, lotação e exercício também na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.
Por fim, destacamos que ao servidor da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal incumbe o exercício de suas atribuições no “âmbito de competência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”, nos termos da lei que rege a carreira. Além disso, a UnDF é vinculada à referida Secretaria, conforme previsão expressa do art. 1º da Lei Complementar n.º 987/2021.
Por todo o exposto, objetivando o fortalecimento da educação pública superior do Distrito Federal, postulo o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado João Cardoso