Proposição
Proposicao - PLE
PL 674/2023
Ementa:
Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Agricultura
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (100581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 674/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 31/10/2023.
Brasília, 31 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - PARECER AO PL 674/2023 - (106375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 674, de 2023, que proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo FIPRONIL, no âmbito do Distrito Federal.
A matéria chega à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”). A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
A proposição é composta por 4 artigos.
O artigo inaugural proíbe o uso e a comercialização do princípio ativo FIPRONIL no âmbito do Distrito Federal.
O artigo 2º classifica o desatendimento ao disposto na Lei como infração grave, sujeitando os infratores a medidas cautelares e a penas previstas nos arts. 22 e 28 da Lei nº 6.914/2021.
Os arts. 3º e 4º trazem as cláusulas de vigência e revogação.
O Projeto de Lei permaneceu em pauta sem recebimento de emenda ou substitutivo durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, letras “f”, “g” e “j” do Regimento Interno da CLDF, é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas aos “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”, à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante” e ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta tem como objetivo a proibição da comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo FIPRONIL, que é princípio ativo de agrotóxicos comercializados em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
A matéria apresenta relevância à medida em que colabora para a preservação das abelhas e de outros insetos polinizadores, responsáveis para a manutenção do meio ambiente e da biodiversidade.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
O autor ressalta a relevância do tema, haja vista que as abelhas são responsáveis pela polinização das plantas, assegurando a existência de espécies vegetais e, consequentemente, a produção de alimentos.
Noticia a recomendação de banimento do princípio ativo em todo mundo, em razão dos efeitos nocivos para os insetos.
Comenta os danos causados para a cadeia produtiva da apicultura no Brasil, que gera mais de 350 mil empregos diretos e indiretos no Brasil, considerado o 9º maior produtor mundial de mel.
Colaciona voto da Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal que, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6137, apresentou argumentos contrários à pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará, haja vista a sua ação nociva à saúde e ao meio ambiente.
Adentrando ao tema, importa informar que o FIPRONIL, por ser inseticida e cupinicida, é um agrotóxico.
A repercussão do uso da substância de forma indiscriminada e equivocada tem ocupado espaço na imprensa nacional.
Diversos veículos, dentre eles o site de notícias Brasil de Fato[1], noticiaram morte de mais de 90 milhões de abelhas em agosto passado em decorrência do uso indiscriminado do FIPRONIL em pastagens e áreas de plantação de milho no Município de Ribeira do Pombal/BA e cercania.
A mobilização da sociedade em torno do assunto tem sido bastante intensa. Santa Catarina, por exemplo, foi a primeira Unidade da Federação a proibir o uso do FIPRONIL.
Assim sendo, entendo pela conveniência e pela oportunidade da matéria, não impondo óbices para o seu prosseguimento.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, sou pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 674/2023.
[1] https://www.brasildefato.com.br/2023/08/25/estao-matando-tudo-nao-so-as-abelhas-diz-apicultor-sobre-uso-indiscriminado-de-agrotoxicoSala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (106950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 674/2023
“Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal".Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 16:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 16:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 20:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (111890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 27/02/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2024, às 10:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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