Proposição
Proposicao - PLE
PL 631/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
Tema:
Cidadania
Comércio e Serviços
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Lei - (91333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescentem-se os arts. 2ºA e 2ºB à Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 2ºA Fica instituída a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino será incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2ºB Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
O empreendedorismo é uma ferramenta poderosa para o empoderamento econômico das mulheres. No entanto, as mulheres empreendedoras enfrentam desafios únicos, como o acesso limitado a recursos financeiros e oportunidades de networking. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino pode fornecer orientação, recursos e apoio necessários para superar esses desafios.
Através de palestras, painéis de discussão e histórias de sucesso de empreendedoras, a Semana Legislativa pode inspirar outras mulheres a seguirem seus sonhos empreendedores. Ter modelos de sucesso para se inspirar é fundamental para encorajar mais mulheres a entrarem no mundo dos negócios.
Durante a Semana Legislativa, será possível promover debates e mesas-redondas com especialistas, parlamentares e representantes de órgãos governamentais para discutir políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo feminino. Isso poderia resultar em propostas legislativas que promovam a igualdade de oportunidades e o acesso a recursos para mulheres empreendedoras.
O empreendedorismo feminino desempenha um papel fundamental na redução das disparidades no mercado de trabalho. Quando as mulheres têm a oportunidade de criar e gerenciar seus próprios negócios, elas contribuem não apenas para o crescimento econômico, mas também para a igualdade no mercado de trabalho.
Empresas lideradas por mulheres têm demonstrado ser altamente inovadoras e socialmente conscientes. A promoção do empreendedorismo feminino não apenas beneficia as mulheres individualmente, mas também contribui para uma economia mais diversificada e sustentável.
Diante de tantos desafios, as mulheres empreendedoras merecem uma Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, de forma dedicada, com o propósito de desempenhar um papel significativo na construção de um futuro mais inclusivo e igualitário para as mulheres em nosso Distrito Federal.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 14:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (91605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2023, às 10:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (91627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 20/09/2023, às 10:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (96333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 631/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 6/10/2023.
Brasília, 6 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2023, às 20:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 631/2023
Da DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 631/2023, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 631/2023, de autoria da ínclita Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.
A proposição que acrescenta dois artigos à Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, versa sobre a “Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”, trazendo à referida lei os arts. 2ºA e 2ºB, que salientam sobre o Empreendedorismo Feminino.
O art. 2ºA, dispõe sobre instituição da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, bem como a mesma ser incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2ºA Fica instituída a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino será incluída no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Ademais, o art. 2ºB, salienta que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento. Trazendo no parágrafo único do mesmo artigo, o propósito de promover ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos. Possibilitando, ainda, a realização por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados.
Art. 2ºB Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, de universidades e demais interessados."
Na Justificação, a autora expressa que:
“O Projeto de Lei visa instituir a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o propósito de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
O empreendedorismo é uma ferramenta poderosa para o empoderamento econômico das mulheres. No entanto, as mulheres empreendedoras enfrentam desafios únicos, como o acesso limitado a recursos financeiros e oportunidades de networking. A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino pode fornecer orientação, recursos e apoio necessários para superar esses desafios.
Através de palestras, painéis de discussão e histórias de sucesso de empreendedoras, a Semana Legislativa pode inspirar outras mulheres a seguirem seus sonhos empreendedores. Ter modelos de sucesso para se inspirar é fundamental para encorajar mais mulheres a entrarem no mundo dos negócios”.
E ainda, que:
“O empreendedorismo feminino desempenha um papel fundamental na redução das disparidades no mercado de trabalho. Quando as mulheres têm a oportunidade de criar e gerenciar seus próprios negócios, elas contribuem não apenas para o crescimento econômico, mas também para a igualdade no mercado de trabalho.
Empresas lideradas por mulheres têm demonstrado ser altamente inovadoras e socialmente conscientes. A promoção do empreendedorismo feminino não apenas beneficia as mulheres individualmente, mas também contribui para uma economia mais diversificada e sustentável”.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, em análise de mérito (RICL, art. 69-B, “b” e “d”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “b” e “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal.
Projeto de Lei nº 631/2023 - “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.
De início, cumpre frisar que a presente proposta, que visa alterar a Lei nº 6.357/2019 para instituir a "Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino", a ser comemorada anualmente no mês de novembro, demonstra um compromisso inegável com a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento do empreendedorismo feminino em nosso Distrito.
Dito isso, este projeto de lei, ao considerar a necessidade de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, aborda uma questão de relevância incontestável nos dias de hoje. Existem evidências claras de que, apesar dos avanços ocorridos nas últimas décadas, as mulheres continuam a enfrentar desafios desproporcionais no mundo dos negócios. Esta legislação é um passo importante na direção da igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.
No tocante à oportunidade, conveniência e relevância da matéria, insta destacar a nobre intensão do excelsa Deputada Paula Belmonte em trazer à luz da lei matéria tão pertinente, as quais destacamos:
Fomento à Igualdade de Gênero: A criação da "Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino" não apenas destaca os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras, mas também enfatiza a necessidade de igualdade de oportunidades no mundo empresarial. A sensibilização da sociedade sobre essa desigualdade é um passo essencial para a promoção da equidade de gênero.
Incentivo ao Empreendedorismo: O projeto de lei incentiva as mulheres a empreenderem, criando um ambiente propício para que elas desenvolvam suas habilidades e potenciais empreendedores. Isso contribuirá para o crescimento econômico e a geração de empregos em nossa região.
Visibilidade e Reconhecimento: A instituição de uma semana dedicada ao empreendedorismo feminino proporcionará visibilidade e reconhecimento às conquistas das mulheres nos negócios, inspirando outras a seguir o mesmo caminho.
Desenvolvimento Sustentável: O empreendedorismo feminino é um elemento fundamental para o desenvolvimento econômico sustentável. Ao apoiar as mulheres empreendedoras, estamos promovendo o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a diversidade.
Construção de Redes e Parcerias: A "Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino" pode servir como um momento para a construção de redes e parcerias entre empreendedoras, organizações e instituições. Isso pode catalisar o desenvolvimento de novas ideias, negócios e projetos.
Ademais, considerando os argumentos apresentados, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo recomenda a aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 631/2023.
Destarte, na análise de mérito do presente projeto de lei, que “Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal acredita que esta medida representa um avanço significativo na promoção do empreendedorismo feminino, na igualdade de gênero e no desenvolvimento econômico sustentável de nossa região.
Conclusão
Em vista disso, esta Comissão manifesta seu PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 631/2023, que demonstrará o compromisso Distrito Federal com a igualdade de gênero, o estímulo ao empreendedorismo e a promoção de uma economia voltada e sustentável.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 631/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) daniel donizet
Presidente
DEPUTADO(A) doutora jane
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97447, Código CRC: 1a437da3
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (98164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 631/2023
“Altera a Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo."Autoria:
Deputada Paula Bemonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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