Proposição
Proposicao - PLE
PL 628/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
Tema:
Cultura
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (90896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser comemorado no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser comemorado no dia 17 de agosto.
Nos últimos anos estamos acompanhando a crescente onda de ataques, violências e assassinatos às mulheres negras lideranças quilombolas e de matrizes africanas em todo país. Esse aumento teve recentemente seu episódio mais violento com o assassinato da Yalorixá Bernadete, mulher negra, liderança de matriz africana e quilombola assassinada em sua comunidade.
De acordo com a CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras, Rurais e Quilombolas), nos últimos 10 anos tivemos pelo menos 30 lideranças quilombolas executadas dentro dos seus territórios.
Só em São Paulo, segundo dados da polícia civil daquele estado, no primeiro trimestre de 2023, registrou-se um considerável aumento de casos de racismo religioso (sendo que muitos casos nem chegam a ser denunciados) com 181 casos, representando 87,4% dos casos apresentados nos últimos 4 anos.
Os dados em todos país, expressam um triste projeto de extermínio físico, cultural e territorial dos povos negros/quilombolas. Esses confrontos aumentam cada vez mais devido à organização por seus direitos e respeito que esses grupos de comunidades tradicionais reivindicam.
Infelizmente, ainda hoje, no nosso cotidiano, ocorrem vários episódios de intolerância religiosa contra as religiões afro-indígenas brasileiras. Doravante, para estas religiões, fatos dessa natureza, não serão retratados como mera intolerância mas sim, racismo religioso, por força de lei, posto que agora, o Distrito Federal tem uma lei específica, amparada pela Magna Carta, a Constituição Federal, que ampara e assegura a liberdade e prática de culto das religiões de matriz africana.
Por fim, todos os parlamentares em todas instâncias e esferas de atuação, como legisladores, tem o dever de veementemente lutar contra crimes dessa natureza, dos povos negros e de comunidades tradicionais, bem como lutar pela efetiva liberdade religiosa, para garantir e fazer valer o disposto artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal e legislações correlatas garantidoras sobre a questão, a fim de combater o extermínio de pessoas negras, quilombolas, indígenas e outras de demais comunidades tradicionais e ainda, erradicar a intolerância, o desrespeito e, principalmente, o racismo religioso contra as religiões de matriz africana e ramas religiosas de mesma natureza, afro-indígenas brasileiras, que as pessoas queiram livremente seguir.
Assim, diante do exposto, a presente proposição tem o condão, objetivo e finalidade de honrar a memória e história de luta da Mãe Bernadete e dos povos de matrizes africanas, quilombolas e de todas comunidades tradicionais que lutam diariamente pela própria vida e por seus direitos, combatendo o racismo, a “intolerância” em suas horrendas manifestações de pura e cruel desumanidade e, por fim, o racismo religioso, que é crime.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2023, às 12:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (91571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/09/2023, às 10:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (91616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (99241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 628/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 628/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos os povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
O Autor justifica a proposição mencionando que são recorrentes, e bastante graves, os episódios de ataques extremamente violentos a instituições e pessoas ligadas às religiões de matriz africana, bem como a comunidades quilombolas e práticas culturais afro-brasileiras.
Menciona também que trinta lideranças quilombolas foram assassinadas dentro de seus territórios nos últimos dez anos, e cita o caso do assassinato da Yalorixá Mãe Bernadete, em cuja homenagem se instituirá o dia 17 de agosto como o Dia da Mãe Bernadete.
Enfatiza, por fim, que o combate ao racismo religioso tem amparo na Constituição Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
Existem as mais diversas formas de racismo, e entre elas está o racismo religioso, manifestado de diferentes formas, muitas das quais com bastante violência.
Infelizmente, tem sido comum que terreiros, estátuas e outros símbolos das religiões de matriz africana sejam alvo de vandalismos motivados por puro ódio étnico e religioso.
Também não são raros os casos em que lideranças quilombolas, muitas das quais exercem o papel de líderes espirituais e religiosas, sejam alvo de violências, execuções e assassinatos.
Esse foi o caso de Bernadete Pacífico, conhecida como Mãe Bernadete, liderança quilombola e Yalorixá, matriarca do quilombo Pitanga dos Palmares, ex-secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Simões Filho, gestora da Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombos (CONAQ), que passou a vida inteira lutando pelos direitos das comunidades quilombolas.
Ela foi brutalmente assassinada, com 12 tiros à queima roupa, no dia 17 de agosto de 2023, em sua própria casa, na frente dos netos, ainda crianças.
Ela já vinha sendo perseguida por buscar justiça pelo assassinato de seu filho, no ano de 2017, mas ainda assim foi assassinada.
Diante disso, creio que o dia 17 de agosto pode ser incluído no calendário de eventos como data em memória da luta e resistência das mulheres negras, resistência de todos povos quilombolas e resistência de todas as religiões de matriz africana.
Por isso, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 628/2023.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99241, Código CRC: e35735e7
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Folha de Votação - CDDHCLP - (101525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 628/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
X
João Cardoso
P
X
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 8/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (103371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 628/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCEDP aprovado na 5ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada no dia 8 de novembro de 2023, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação e demais providências cabíveis.
Brasília, 16 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 17/11/2023, às 13:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (103819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de novembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 15:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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