(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser celebrado no dia 17 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser comemorado no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Mãe Bernadete, em memória da luta e resistência das mulheres negras e de todos povos quilombolas e de matriz africana, a ser comemorado no dia 17 de agosto.
Nos últimos anos estamos acompanhando a crescente onda de ataques, violências e assassinatos às mulheres negras lideranças quilombolas e de matrizes africanas em todo país. Esse aumento teve recentemente seu episódio mais violento com o assassinato da Yalorixá Bernadete, mulher negra, liderança de matriz africana e quilombola assassinada em sua comunidade.
De acordo com a CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras, Rurais e Quilombolas), nos últimos 10 anos tivemos pelo menos 30 lideranças quilombolas executadas dentro dos seus territórios.
Só em São Paulo, segundo dados da polícia civil daquele estado, no primeiro trimestre de 2023, registrou-se um considerável aumento de casos de racismo religioso (sendo que muitos casos nem chegam a ser denunciados) com 181 casos, representando 87,4% dos casos apresentados nos últimos 4 anos.
Os dados em todos país, expressam um triste projeto de extermínio físico, cultural e territorial dos povos negros/quilombolas. Esses confrontos aumentam cada vez mais devido à organização por seus direitos e respeito que esses grupos de comunidades tradicionais reivindicam.
Infelizmente, ainda hoje, no nosso cotidiano, ocorrem vários episódios de intolerância religiosa contra as religiões afro-indígenas brasileiras. Doravante, para estas religiões, fatos dessa natureza, não serão retratados como mera intolerância mas sim, racismo religioso, por força de lei, posto que agora, o Distrito Federal tem uma lei específica, amparada pela Magna Carta, a Constituição Federal, que ampara e assegura a liberdade e prática de culto das religiões de matriz africana.
Por fim, todos os parlamentares em todas instâncias e esferas de atuação, como legisladores, tem o dever de veementemente lutar contra crimes dessa natureza, dos povos negros e de comunidades tradicionais, bem como lutar pela efetiva liberdade religiosa, para garantir e fazer valer o disposto artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal e legislações correlatas garantidoras sobre a questão, a fim de combater o extermínio de pessoas negras, quilombolas, indígenas e outras de demais comunidades tradicionais e ainda, erradicar a intolerância, o desrespeito e, principalmente, o racismo religioso contra as religiões de matriz africana e ramas religiosas de mesma natureza, afro-indígenas brasileiras, que as pessoas queiram livremente seguir.
Assim, diante do exposto, a presente proposição tem o condão, objetivo e finalidade de honrar a memória e história de luta da Mãe Bernadete e dos povos de matrizes africanas, quilombolas e de todas comunidades tradicionais que lutam diariamente pela própria vida e por seus direitos, combatendo o racismo, a “intolerância” em suas horrendas manifestações de pura e cruel desumanidade e, por fim, o racismo religioso, que é crime.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX