Proposição
Proposicao - PLE
PL 528/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
8 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 528/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 528/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O art. 1º, caput, do projeto positiva a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no ordenamento jurídico distrital, delimitando sua ocorrência ao terceiro domingo do mês de setembro; o parágrafo único desse artigo, por sua vez, faculta a realização de “atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+” durante todo o mês de setembro. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia diversos dados relativos à vulnerabilidade da comunidade LGBTQIAP+ em todo o Brasil. O destaque é feito à violência, que grassa sobre esse segmento da população a ponto de tornar o Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. Diante desse quadro, a oficialização do evento teria o condão de reafirmar a importância dessa comunidade e de sensibilizar a população sobre o respeito que lhe é devido.
II - VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea e, RICLDF, à CDDHCLP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”.
O Projeto de Lei sob exame se propõe a outorgar caráter oficial, positivado na forma de lei, à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga. Trata-se de um tradicional evento de celebração da diversidade sexual e de gênero no Distrito Federal. Em outubro de 2023, foi realizada sua 16ª edição, demonstração de vigor social e de forte apelo da Parada.
A realização e, especialmente, a consolidação de uma Parada LGBTQIAP+ em Taguatinga têm grande importância ao demonstrar que a comunidade LGBTQIAP+ está presente não apenas no centro geográfico e econômico do Plano Piloto, mas também é forte e expressiva em todas as regiões do Distrito Federal. Descentralizar pelo território do DF as vibrantes manifestações culturais e identitárias desse grupo, que ainda enfrenta uma significativa carência de respeito e acolhimento, é uma das consequências mais importantes do evento.
Ademais, a última edição da Parada de Taguatinga mostrou múltiplas facetas, envolvendo atividades artístico-culturais, além de esporte e feira de empreendedorismo. Importante ressaltar, também, a participação da Secretaria de Saúde por meio da realização de exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis – ISTs e da distribuição de medicamentos para a profilaxia pré-exposição – PREP. De todo modo, essa amplitude temática da Parada, cada vez mais com feição de um verdadeiro festival, evidencia que a diversidade preconizada pelos grupos LGBTQIAP+ quer tão somente assegurar direitos, respeito, dignidade e igualdade de oportunidade a todos que não se sujeitam ao padrão heterossexual e cisgênero.
Nesse sentido, o PL nº 528/2023 se reveste de muito mérito e relevância, na medida em que promove visibilidade e reconhecimento à causa da comunidade LGBTQIA+ e demonstra, por parte do Poder Público, intenção de potencializar e resguardar as manifestações culturais, artísticas, sociais, políticas e econômicas desse grupo, cada vez mais atuante em busca de direitos e de espaço na sociedade. Nada mais natural, então, que manifestemos nosso entusiasmado endosso à Proposição.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 528/2023, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 528/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
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Despacho - 4 - SACP - (276598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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