Proposição
Proposicao - PLE
PL 528/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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8 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (83255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga é um evento anual da comunidade, tendo um importante papel na sociedade brasiliense, e brasileira, sobretudo porque o Brasil necessita urgentemente garantir a igualdade material à população LGBTQIAP+, a fim de buscar uma sociedade mais acolhedora, tolerante e diversa.
O preconceito, o desemprego, a discriminação e a violência fazem do Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB) [1], com dados de 2021, ocorre uma morte a cada 29 horas, porém o número real deve ser ainda maior. O levantamento foi feito em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+. Foram 276 homicídios (92% do total) e 24 suicídios (8%) no ano passado. Os gays são metade das vítimas, com 153 casos (51%). Segundo o GGB, os homossexuais masculinos são, há quatro décadas, os mais atingidos pela violência. Depois, são os travestis e transexuais com 110 casos (36,7%), lésbicas com 12 ocorrências (4%), bissexuais e homens trans com 4 casos (1,3%). Há ainda uma ocorrência de pessoa não binária (que não se identifica com o gênero masculino ou feminino) e um heterossexual, confundido com um gay.
Na mesma linha, o dossiê divulgado em maio de 2023 [2], no site do Observatório de Mortes e Violências contra LBGTI+ [3] no Brasil, denuncia a ocorrência de 273 mortes dessas pessoas de forma violenta no país, no ano de 2022. Desse total, 228 foram assassinatos, correspondendo a 83,52% dos casos; 30 suicídios (10,99%); e 15 mortes por outras causas (5,49%).
Diante disso, e considerando que o respeito deve ser o principal propulsor para uma sociedade digna e exemplar, nada mais justo e inclusivo do que inserir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a “Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, como instrumento para reafirmar a importância dessa comunidade e sensibilizar a população para que tenham mais conhecimento, reconhecimento e respeito às situações a que tanto lhes acometem.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-populacao-lgbtqia-clp-aprova-seminario-sobre-o-tema>. Acessado em 28/07/2023.
[2] Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-05/dossie-contabiliza-273-mortes-violentas-de-pessoas-lgbti-em-2022>. Acessado em 28/07/2023.
[3] No relatório, a sigla LGBTI+ se refere a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e demais dissidências sexuais e de gênero.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (83550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 10:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 10:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (123666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 528/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 528/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O art. 1º, caput, do projeto positiva a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga no ordenamento jurídico distrital, delimitando sua ocorrência ao terceiro domingo do mês de setembro; o parágrafo único desse artigo, por sua vez, faculta a realização de “atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+” durante todo o mês de setembro. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor enuncia diversos dados relativos à vulnerabilidade da comunidade LGBTQIAP+ em todo o Brasil. O destaque é feito à violência, que grassa sobre esse segmento da população a ponto de tornar o Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. Diante desse quadro, a oficialização do evento teria o condão de reafirmar a importância dessa comunidade e de sensibilizar a população sobre o respeito que lhe é devido.
II - VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea e, RICLDF, à CDDHCLP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”.
O Projeto de Lei sob exame se propõe a outorgar caráter oficial, positivado na forma de lei, à Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga. Trata-se de um tradicional evento de celebração da diversidade sexual e de gênero no Distrito Federal. Em outubro de 2023, foi realizada sua 16ª edição, demonstração de vigor social e de forte apelo da Parada.
A realização e, especialmente, a consolidação de uma Parada LGBTQIAP+ em Taguatinga têm grande importância ao demonstrar que a comunidade LGBTQIAP+ está presente não apenas no centro geográfico e econômico do Plano Piloto, mas também é forte e expressiva em todas as regiões do Distrito Federal. Descentralizar pelo território do DF as vibrantes manifestações culturais e identitárias desse grupo, que ainda enfrenta uma significativa carência de respeito e acolhimento, é uma das consequências mais importantes do evento.
Ademais, a última edição da Parada de Taguatinga mostrou múltiplas facetas, envolvendo atividades artístico-culturais, além de esporte e feira de empreendedorismo. Importante ressaltar, também, a participação da Secretaria de Saúde por meio da realização de exames para diagnóstico de infecções sexualmente transmissíveis – ISTs e da distribuição de medicamentos para a profilaxia pré-exposição – PREP. De todo modo, essa amplitude temática da Parada, cada vez mais com feição de um verdadeiro festival, evidencia que a diversidade preconizada pelos grupos LGBTQIAP+ quer tão somente assegurar direitos, respeito, dignidade e igualdade de oportunidade a todos que não se sujeitam ao padrão heterossexual e cisgênero.
Nesse sentido, o PL nº 528/2023 se reveste de muito mérito e relevância, na medida em que promove visibilidade e reconhecimento à causa da comunidade LGBTQIA+ e demonstra, por parte do Poder Público, intenção de potencializar e resguardar as manifestações culturais, artísticas, sociais, políticas e econômicas desse grupo, cada vez mais atuante em busca de direitos e de espaço na sociedade. Nada mais natural, então, que manifestemos nosso entusiasmado endosso à Proposição.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 528/2023, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123666, Código CRC: a391c35c
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 528/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136647, Código CRC: 2e22a234
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275346, Código CRC: dc0c625a
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Despacho - 4 - SACP - (276598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 12:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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