Proposição
Proposicao - PLE
PL 481/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF).
Tema:
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (89094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 481/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 481/2023, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)."
AUTOR: Deputado Hermeto.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de segurança o Projeto de Lei nº 481/2023 que Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF).
A instalação de câmeras de monitoramento e a presença de motocicletas da PMDF nesses espaços públicos contribuirão para inibir a ação de criminosos e auxiliar na resolução de eventuais ocorrências. Além disso, permitirá ao DER DF utilizar as informações coletadas para o planejamento e execução de ações de segurança nas vias e estradas sob sua jurisdição.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas modificativas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília e estabelecer o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF) é uma medida que merece ser seriamente considerada do ponto de vista jurídico.
Do ponto de vista legal, a instalação de câmeras de monitoramento em locais públicos, como passarelas e passagens subterrâneas, não enfrenta obstáculos significativos. Desde que seja observada a legislação de proteção de dados pessoais e sejam garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos, a coleta de imagens para fins de segurança pública e controle do tráfego é plenamente justificável.
É fundamental ressaltar que a coleta de imagens por meio das câmeras deve ser realizada de acordo com os princípios de proteção de dados pessoais, tais como os previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que as imagens capturadas devem ser tratadas com responsabilidade, garantindo-se a anonimização quando possível e o acesso restrito somente a autoridades competentes.
A implementação desse sistema de monitoramento deve ser conduzida de maneira a respeitar integralmente os direitos individuais, como o direito à privacidade e à imagem. É crucial que a população seja informada sobre a existência das câmeras, seus propósitos e o tratamento dos dados coletados. Além disso, deve ser estabelecido um mecanismo eficaz para que os cidadãos possam exercer seus direitos, como o acesso às imagens que os envolvam.
A instalação de câmeras de monitoramento, quando realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável, contribui para a segurança jurídica da comunidade. Ela pode servir como evidência em processos judiciais e facilitar a investigação de crimes, reforçando o Estado de Direito.
À luz do ordenamento jurídico vigente e das considerações apresentadas, conclui-se que a proposta de instalar câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, com o monitoramento conjunto pelo COPOM DF e pelo DER DF, é plenamente compatível com a legalidade e respeita os direitos fundamentais dos cidadãos.
Esta medida oferece benefícios significativos para a segurança pública, a gestão do tráfego e a transparência na administração pública, ao mesmo tempo em que reforça a segurança jurídica. Portanto, recomendo que esta proposta seja seriamente considerada e implementada em benefício da comunidade brasiliense, com o devido cuidado na observância das normas legais e de proteção de dados pessoais.
Fica claro que o PL 481/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 481/2023 no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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-
Folha de Votação - CS - (98291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 481/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 481/2023, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)."
Autoria:
Deputada Hermeto
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt Vilela
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as):
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
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Despacho - 3 - CS - (107233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 481/2023 de autoria do Deputado Hermeto, aprovado na 5ª Reunião Ordinária, de 28/11/2023.
Brasília, 12 de novembro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 4 - SACP - (107245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
clara leonel abreu
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 12/12/2023, às 15:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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