Proposição
Proposicao - PLE
PL 448/2023
Ementa:
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
14 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (277176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 448/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 11/11/2024.
Brasília, 11 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 13:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277176, Código CRC: 4ec05187
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (277778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 448/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 448/2023, que “cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.".
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 448/2023, de criação do autoria do Deputado João Cardoso, que prevê, conforme disposto em sua art. 1º, a criação do Polo Gastronômico da Vila Planalto. Estabelece, no parágrafo único, o perímetro do Polo Gastronômico, delimitado pelo conjunto urbano da Vila Planalto, cujo perímetro é definido pela poligonal de tombamento. Seu entorno é definido como poligonal de tutela, conforme o Decreto nº 11.079, de 21 de abril de 1988, o Projeto de Urbanismo URB 90/90 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 90/90.
O art. 2º traça os objetivos do Polo Gastronômico, quais sejam: (i) promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica, ali espontânea, já instalada; (ii) atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da área; (iii) assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase no combate às poluições sonoras, visual e do ar; (iv) favorecer o trânsito de pedestres na área e a melhoria na circulação de veículos; (v) otimizar o uso coletivo de estacionamentos, bem como a ampliação da oferta de vagas no entorno; (vi) realizar campanhas publicitárias objetivando a divulgação do Polo Gastronômico; (vii) incentivar a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; (viii) melhorar a iluminação da via pública e calçadas; e (ix) melhorar a estrutura de segurança local.
Por sua vez, o art. 3º dispõe que o Polo Gastronômico poderá ser incluído em ações de campanhas publicitárias com a intenção de promover o turismo no Distrito Federal.
Por meio do art. 4º, fica criado o Selo de Responsabilidade e Qualidade do Polo Gastronômico da Vila Planalto, que será concedido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos em regulamento próprio pelo Poder Executivo.
Os arts. 5º e 6º trazem, respectivamente, as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor ressalta a importância da Vila Planalto desde a construção de Brasília, na medida em que abrigou os trabalhadores que ergueram a nova capital. Traça o histórico da região, tombada por meio do Decreto nº 11.079, de 1988, e salienta o destaque que o local ganhou na capital federal por se tratar de uma vila composta por ruas calmas, estreitas e tranquilas, lembrando pequenas cidades do interior do Brasil, ainda que esteja situada em local estratégico – entre o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada.
Destaca que a região conta com mais de 40 restaurantes com variadas especialidades e que apresentam clientela fixa, como políticos e servidores públicos, motivo que torna a Vila vocacionada para o estabelecimento de um Polo Gastronômico.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 21/06/2023 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CAF e na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Assuntos Fundiários, a proposição teve seu parecer aprovado na forma do Substitutivo na 4ª Reunião Extraordinária, de 02 de outubro de 2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Polo Gastronômico da Vila Planalto, com o objetivo central da iniciativa de consolidar a Vila Planalto como um importante centro gastronômico do Distrito Federal, valorizando seus estabelecimentos, fomentando o turismo e promoção do desenvolvimento econômico local.
O projeto visa, ainda, estruturar e regulamentares as atividades gastronômicas na área, criando mecanismos para incentivo a investimentos no setor, apoiar os empreendedores locais e preservar a identidade cultural e histórica da Vila Planalto, que é um dos marcos recentes e históricos da capital federal.
A criação do Polo Gastronômico da Vila Planalto é uma iniciativa que visa o desenvolvimento econômico, a valorização cultural e o fortalecimento do turismo local. A Vila Planalto possui uma localização estratégica, próxima ao centro político-administrativo do país, e conta com uma rica diversidade de estabelecimentos gastronômicos que atraem tanto moradores quanto turistas.
A formalização do Polo Gastronômico pode gerar benefícios, tais como, atração de investimentos, geração de emprego e renda, valorização turística e cultural, e fomento ao turismo gastronômico.
O projeto também propõe medidas para respeitar a identidade e o equilíbrio urbano da Vila, harmonizando o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e cultural do local.
Por fim, o substitutivo apresentado pelo relator na CAF, tem o objetivo de inserir a obediência às normas urbanísticas como condição para o recebimento de incentivos para o fomento de atividades econômicas. Ademais, proporam algumas adequações na proposição a fim de garantir sua consonância com o PPCUB, além de intervenções redacionais que tornam o texto mais claro. A título de exemplo, ao se prever a ampliação de vagas para veículos, importante reforçar a vedação de bolsões de estacionamentos, informação que consta na PURP 69 do PPCUB.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 448/2023, quanto ao mérito, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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