Proposição
Proposicao - PLE
PL 448/2023
Ementa:
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Projeto de Lei - (65548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado JOÃO CARDOSO
Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, o Polo Gastronômico da Vila Planalto fica delimitado pelo conjunto urbano da Vila Planalto, cujo perímetro é definido pela poligonal de tombamento, e seu entorno definido como poligonal de tutela, situado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do Decreto n.º 11.079, de 21 de abril de 1988, especificados no Projeto de Urbanismo URB 90/90 e respectivo Memorial Descritivo MDE 90/90, aprovados pelo Decreto n.º 16.226, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 2º O Polo Gastronômico da Vila Planalto tem por objetivo:
I - promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica, ali espontânea, já instalada;
II - atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da área;
III - assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase no combate às poluições sonoras, visual e do ar;
IV - favorecer o trânsito de pedestres na área e a melhoria na circulação de veículos;
V - otimizar o uso coletivo de estacionamentos, bem como a ampliação da oferta de vagas no entorno;
VI - realizar campanhas publicitárias objetivando a divulgação do Polo Gastronômico;
VII - incentivar a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais;
VIII - melhorar a iluminação da via pública e calçadas; e
IX - melhorar a estrutura de segurança local.
Art. 3º O Polo Gastronômico da Vila Planalto poderá ser incluído como atração em campanhas publicitárias que busquem promover o turismo no âmbito do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criado o Selo de Responsabilidade e Qualidade do Polo Gastronômico da Vila Planalto, que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos em regulamento próprio estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Planalto, assim como o Núcleo Bandeirante (Cidade Livre), a Metropolitana, a antiga Vila Paranoá, a Vila Telebrasília, o acampamento WSK e a Candangolândia, é núcleo habitacional que surgiu na construção de Brasília e abrigou os trabalhadores dos acampamentos que ergueram a nova capital.
A comunidade faz parte da Região Administrativa do Plano Piloto, e fica mais especificamente entre o Palácio do Planalto e o Palácio da Alvorada, respectivamente o local de trabalho e a moradia do Presidente da República, e assim como outros conjuntos remanescentes de acampamentos de obras erguidos durante o início da construção da capital, era composta por construções em madeira previstas para serem temporárias.
A Vila Planalto foi regularizada e tombada em 21 de abril de 1988. No Decreto n.º 11.079, de tombamento, são elencados pontos principais para justificar a proteção do núcleo, por exemplo: sua relevância como testemunho da construção de Brasília, o papel dos moradores como parte da história viva da cidade e o ambiente bucólico do espaço, em especial a sua área verde.
Atualmente, a Vila Planalto é composta majoritariamente por habitações individuais em lotes tradicionais baseados numa relação direta entre as casas e a rua, estas calmas, estreitas e de vida tranquila, assemelhando-se a pequenas cidades do interior do Brasil.
A Vila Planalto é um local autêntico, diferente de tudo o que há em Brasília. Pioneira do sabor, possui mais de 40 restaurantes de especialidades variadas e o que se observa por onde anda é um clima de informalidade e descontração e, naturalmente, um grande potencial histórico e cultural, que somado à diversidade gastronômica (culinária mineira, goiana, nordestina, pizzarias etc.), não deixa dúvida que a transformação da Vila Planalto em um Polo Gastronômico trará mais benefícios para os frequentadores e principalmente aos moradores.
O lugar de rica história, que hoje possui mais de 14 mil habitantes, já se destaca pelos inúmeros restaurantes, sempre cheios, que apresentam clientela fixa, como políticos e servidores públicos que trabalham na Esplanada e imediações.
De maneira intrínseca, a gastronomia costuma estar com o turismo como uma forte aliada e, em outros casos, pode vir a ser o principal atrativo turístico, visto que, de qualquer forma, sempre está presente.
Assim sendo, considerando que a criação de centros gastronômicos enseja a promoção do lazer, o estímulo à atividade econômica, a valorização do patrimônio e o interesse turístico, ou seja, enseja o desenvolvimento econômico da Região, é fundamental divulgar a cultura local a partir de suas cozinhas para contribuir para o turismo gastronômico, pois a gastronomia representa uma fonte inesgotável de recursos turísticos.
Portanto, o presente Projeto de Lei propõe a consolidação de um Polo Gastronômico com transcendência para o viés cultural, com objetivos de potencializar as atividades existentes, gerando mais competitividade, autonomia e melhorias sociais para todos os envolvidos. A Vila tem um flagrante vocação para Polo Gastronômico, faltando apenas investimentos urbanísticos para a inclusão no Mapa Turístico do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.................
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 14:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65548, Código CRC: 5216e205
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (79886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79886, Código CRC: 755616cd
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Despacho - 2 - SACP - (79902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto à tramitação em regime de urgência.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79902, Código CRC: 82f216e1
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Despacho - 3 - SELEG - (81764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/07/2023, às 18:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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