(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, o Distrito Federal já possui um bom sistema de pagamento nos transportes públicos, inclusive por meio de cartão de transporte.
Recentemente, foi anunciada a possibilidade de instituir o pagamento via cartão bancário, independente do cartão de transporte.
Entretanto, essa proposição busca dar um passo a mais, garantindo que o pagamento possa ser feito não apenas com cartão bancário, mas, inclusive, por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo de pagamento, considerando que bastaria o celular para executar a operação.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF