Proposição
Proposicao - PLE
PL 402/2023
Ementa:
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
18 documentos:
18 documentos:
Exibindo 1 - 18 de 18 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (72028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, o Distrito Federal já possui um bom sistema de pagamento nos transportes públicos, inclusive por meio de cartão de transporte.
Recentemente, foi anunciada a possibilidade de instituir o pagamento via cartão bancário, independente do cartão de transporte.
Entretanto, essa proposição busca dar um passo a mais, garantindo que o pagamento possa ser feito não apenas com cartão bancário, mas, inclusive, por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo de pagamento, considerando que bastaria o celular para executar a operação.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 11:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 72028, Código CRC: e21a2f4b
-
Despacho - 1 - SELEG - (74910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74910, Código CRC: ebf7e4ea
-
Despacho - 2 - SACP - (74932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74932, Código CRC: bbcea8a0
-
Despacho - 3 - CTMU - (75320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 112, de 26 de maio de 2023, pag. 15, o presente PL 402/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 26 de maio a 12 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 26 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/05/2023, às 13:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75320, Código CRC: 59f0593e
-
Despacho - 4 - CTMU - (81639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Prazo regimental para apresentação de emendas encerrado.
Brasília, 30 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/06/2023, às 12:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81639, Código CRC: de58e4f3
-
Despacho - 5 - CTMU - (83194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Gabriel Magno, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/08/2023, às 15:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83194, Código CRC: b25854f2
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (90428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 402/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 402/2023, que “Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei nº 402/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, composto de seis artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º autoriza o pagamento de passagens de ônibus por meio de PIX em todas as modalidades de transporte público coletivo, inclusive rodoviária e metroviária.
O art. 2º determina a instalação, nos veículos de transporte, dos equipamentos necessários para dar cumprimento à lei e, ainda, a colocação de placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, para dar publicidade quanto à aceitação desse meio de pagamento e dar instruções quanto aos procedimentos aplicáveis.
O art. 3º impõe ao Poder Público a obrigação de assegurar o pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
O art. 4º esclarece que a inclusão do PIX como meio de pagamento não exclui as outras modalidades de pagamentos já disponíveis.
Finalmente, o art. 5º determina ao Poder Executivo que regulamente a Lei em 90 dias, enquanto o art. 6º estipula sua vigência a partir da data de publicação.
Em sua justificativa, o autor do projeto, elenca como objetivo do projeto “a modernização dos transportes públicos do Distrito Federal, garantindo a opção de pagamento das passagens dos transportes públicos coletivos do Distrito Federal pela via do PIX”. Além disso, afirma que a medida teria o condão de “facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações”.
O projeto foi lido em 24 de maio de 2023 e distribuído, em análise de mérito, à CTMU, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-D, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CTMU opinar e emitir parecer sobre o mérito das proposições relacionadas ao transporte público coletivo.
É o caso do PL nº 402/2023, que prevê o pagamento das passagens por meio de PIX, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
O PIX é um sistema de pagamento instantâneo, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e permite fazer operações entre quaisquer bancos, com liquidação em tempo real.
Além disso, no caso das pessoas físicas, não há cobrança de tarifa.
Dados do Banco Central dão conta de que, até julho de 2023, um total de 133.716.598 de usuários fizeram pelo menos um pagamento por PIX desde a implementação do sistema. [1]
Trata-se, portanto, de um relevante meio de pagamento, com crescente adesão da população, o que demonstra a pertinência do presente projeto, sobretudo por ampliar o leque de opções dadas aos usuários do transporte público para pagamento das passagens.
Diante do exposto, no âmbito desta CTMU, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL no 402/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Vide: “Estatísticas do Pix”. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/estatisticaspix>. Acesso em: 14/09/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 14:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90428, Código CRC: fc383446
-
Folha de Votação - CTMU - (91786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 402/2023
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
Gabriel Magno
R/L
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
3
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 20/09/23.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 20:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 11:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 11:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91786, Código CRC: b6131a93
-
Despacho - 6 - CTMU - (92373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/09/2023, às 11:49:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92373, Código CRC: e19171bd
-
Despacho - 7 - SACP - (92377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/09/2023, às 12:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92377, Código CRC: fba91786
-
Despacho - 8 - CEOF - (109239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109239, Código CRC: a50e3196
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (109520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Ao Projeto de Lei nº 402, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 402, de 2023, que “dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autor: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relator: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 402, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que tem por objetivo estabelecer, alternativamente, a faculdade do pagamento de passagens no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal por meio de PIX, conforme disposições a seguir:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às modalidades rodoviária e metroviária e a outras que vierem a ser instituídas no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neta lei, serão instalados nos veículos os equipamentos necessários para a realização do pagamento por meio de PIX.
Parágrafo único. Serão instaladas também placas de sinalização nos terminais e no interior dos veículos, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
Art. 3º O Poder Público assegurará os meios necessários para a certificação do pagamento antes da liberação de acesso aos passageiros.
Art. 4º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A autoria do Projeto argumenta que o propósito é criar mais uma opção legítima e autorizada pelo Banco Central do Brasil para operações financeiras relativas ao pagamento de passagens no transporte público coletivo do Distrito Federal, considerando o avanço tecnológico, e, sobretudo, a necessidade alternativa para o pagamento do coletivo público, caso o usuário não esteja devidamente munido de dinheiro ou cartão de transporte, para tal.
É certo que as transações por meio do PIX têm respondido por mais de 90% das operações financeiras realizadas no Brasil, devido ao resultado instantâneo a que permite.
Destaca ainda em sua justificação que a proposta representa um avanço tecnológico significativo, assegurando aos usuários do sistema de transporte público coletivo agilidade, comodidade e segurança nas transações.
O permissivo, de que trata essa Lei, se aplica tanto ao transporte rodoviário quanto ao transporte metroviário e a outros que, eventualmente, vierem a ser instituídos.
O Projeto de Lei nº 402, de 2023, foi lido em 24 de maio de 2023 e distribuído para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e para análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”), bem como para análise de admissibilidade pela CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CMTU, o Projeto de Lei nº 402, de 2023, foi aprovado, sem apresentação de emendas, na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2023, obtendo 4 votos favoráveis, registrando 1 ausência.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, “a” e “s”, do RICLDF.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, é importante ressaltar o fato de que as transações por meio do PIX têm sido efetuadas em volume bastante expressivo nas operações financeiras, o que corrobora a necessidade de se proporcionar referida faculdade de pagamento do transporte público coletivo do Distrito Federal.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual, bem como com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
De forma direta, não se vislumbra acréscimo na despesa ou redução de receita do Distrito Federal.
Importa esclarecer, nesse sentido, que os dispositivos propostos trazem obrigações para as concessionárias do serviço de transporte público, em relação a adaptação de dispositivos para recepcionar a transferência das tarifas por meio do PIX, assim como em relação à necessidade de dar publicidade sobre essa modalidade de pagamento, no âmbito dos coletivos. Tal procedimento poderá ensejar a ampliação da tarifa técnica, mantida pelo Governo do Distrito Federal.
Por outro lado, deve-se ressaltar que formas alternativas de pagamento de passagens, evitando situações constrangedoras de usuários, assim como possíveis flexibilidades (calote), devem ser consideradas, e são salutares para todos, podendo-se inferir que essa alternativa também interessa às operadoras do sistema de Transporte do Distrito Federal.
Posto isto, a análise desta Comissão é de que não haverá repercussão orçamentária e financeira de forma direta para o Distrito Federal, com a implementação do PIX, como alternativa de pagamento de passagens de ônibus do Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto, no âmbito da CEOF, é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 402, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a” e “s”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109520, Código CRC: 3c39e6ad
-
Folha de Votação - CEOF - (118637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 402/2023
Dispõe sobre o pagamento da passagem por meio de PIX no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118637, Código CRC: 95199e33
-
Despacho - 9 - CEOF - (124702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124702, Código CRC: 4523f770
-
Despacho - 10 - SACP - (124753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 18:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124753, Código CRC: 438c6940
Exibindo 1 - 18 de 18 resultados.