Proposição
Proposicao - PLE
PL 331/2023
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Despacho - 8 - CAS - (90437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-cas na 9ª Reunião Ordinária em 13/09/2023.
Brasília, 14 de setembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT- 11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/09/2023, às 14:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (90566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de setembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/09/2023, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (109235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (110496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 331/2023, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 331/2023, de autoria da ilustre Deputada Jaqueline Silva e está em análise nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. O projeto visa criar a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição foi apresentada com seis artigos.
A proposta pretende, de modo geral, fortalecer a boa convivência no ambiente escolar, trazendo os objetivos da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, dentre os quais destacamos a adoção de medidas preventivas e educativas, visando o controle dos atos de violência no ambiente escolar, e promover a resolução pacífica de conflitos. Ademais, prevê suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz e criação de ambiente acolhedor dentro das unidades escolares para recebimento de denúncias ou possíveis ameaças.
O texto estipula que a Política será realizada no âmbito das escolas da rede pública e da rede privada de ensino do Distrito Federal.
A autora justifica o projeto afirmando que “A escola é lugar de conhecimento, conexão, interação, brincadeiras, divergência, diversidade, proteção, é por isso que a segurança nas escolas precisa ser preservada, os ataques em algumas cidades do Brasil e ameaças divulgadas pela Internet, preocupa pais, mães e estudantes do Distrito Federal.”
Justifica, ainda, que não bastam medidas paliativas, com policiamento ostensivo nas escolas. É fundamental unir forças, ouvir os estudantes, os professores, os pais, a comunidade escolar.
Projeto foi lido em 25 de abril de 2024 e encaminhado para análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Na CSEG teve parecer favorável aprovado na 3ª Reunião Ordinária realizada em 20 de junho de 2023, enquanto na CAS teve parecer favorável aprovado na 9ª Reunião Ordinária realizada em 13 de setembro de 2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das matérias quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Ressalte-se que por força do § 2° do art. 64 do RICLDF é terminativo o parecer ofertado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, cabendo no entanto recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados, no prazo de cinco dias.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se compatibiliza com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou que causem quaisquer tipos de impacto sobre o orçamento ou as finanças do Distrito Federal devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 331/2023 em análise, institui a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições Públicas e Privadas, com a participação permanente da comunidade escolar, onde a rede de ensino do Distrito Federal poderá elaborar plano de ação para o combate à violência e a promoção da cultura de paz nas escolas, considerando a sua realidade e especificidade, buscando alcançar os objetivos estabelecidos no art. 2º da proposição, observado dentre os parâmetros as diretrizes gerais estabelecidas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e Lei Distrital 5.499, de 14 de julho de 2015 (Aprova o Plano Distrital de Educação – PDE e dá outras providências).
O Plano Plurianual do Distrito Federal - PPA 2024-2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023), no bojo do programa temático 6217 - DF mais Seguro, contempla como um de seus objetivos, o objetivo 0334 - Prevenção da Violência com Enfoque em Grupos Vulneráveis, onde pretende “Atuar na Prevenção da Violência e implementar ações voltadas a Grupos Vulneráveis”
O orçamento é o principal instrumento de realização de políticas públicas. Assim, a finalidade do Estado, ao obter recursos, para em seguida gastá-los sob a forma de obras, prestação de serviços, ou qualquer outra política pública, é a de realizar os objetivos fundamentais da Constituição Federal. Dentre estes objetivos, destaca-se o da dignidade da pessoa humana, cujo limite de partida será sempre o mínimo existencial, e que ao mesmo tempo vem delimitado em linhas gerais pelos princípios constitucionais e pelos direitos e garantias individuais e coletivos.
Não consta na proposição em análise possíveis projeção de despesas que a medida irá acarretar, no entanto observa-se que, se aprovado o pleito, as despesas decorrentes da Lei poderão ser executadas em cooperação entre várias Unidades Orçamentárias do Distrito Federal, além de outros instrumentos contidos no artigo 4º como celebração de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal e distrital, bem como com entidades privadas, nacionais e internacionais.
Deste modo, a medida não deverá acarretar aumento de despesa pública, tampouco redução de receita para o Distrito Federal, não produzindo, assim, impacto sobre o seu orçamento. Considerando-se ainda que o referido projeto não infringe as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea 'a' do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária, ficam prejudicadas a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Por fim, asseveramos que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual pugnamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 331, de 2023, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE Presidente Relatora
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Folha de Votação - CEOF - (124037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 331/2023
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (124705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (124750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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