Proposição
Proposicao - PLE
PL 331/2023
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 7 - CAS - (83980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 331/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2023, às 14:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (84974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 331/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei n° 331/2023, que “Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 331/2023, de autoria da ilustre Deputada Jaqueline Silva e está em análise nesta Comissão de Assuntos Sociais. O projeto visa criar a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta pretende, de modo geral, fortalecer a boa convivência no ambiente escolar, adotar medidas preventivas e educativas, visando o controle dos atos de violência, e promover a resolução pacífica de conflitos. Ademais, prevê as escolas enquanto ambiente acolhedor para recebimento de denúncias ou possíveis ameaças.
O texto estipula que a Política será realizada no âmbito das escolas da rede pública e da rede privada de ensino do Distrito Federal.
A autora justifica o projeto afirmando que “A escola é lugar de conhecimento, conexão, interação, brincadeiras, divergência, diversidade, proteção, é por isso que a segurança nas escolas precisa ser preservada, os ataques em algumas cidades do Brasil e ameaças divulgadas pela Internet, preocupa pais, mães e estudantes do Distrito Federal.”
A Proposição foi lida em Plenário em 13 de abril de 2023 e tramitará em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
Uma vez que as manifestações da violência atravessam o cotidiano escolar de diversas formas, trata-se de ambiente que deve ser priorizado na implementação de políticas públicas que assegurem o direito de toda criança e adolescente viver em um ambiente livre de violências, que lhes permitam crescer e se desenvolver com dignidade.
É, inclusive, o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069 de 1990: crianças e adolescentes devem receber proteção integral e prioritária, com responsabilidade solidária do poder público para a efetivação dos direitos especificados, dentre eles, à segurança e à educação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os resultados de uma ameaça violenta podem ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações. Sendo a escola o espaço de formação intelectual e cidadã, espera-se assim, que este seja um lugar munido de proteção e segurança.
Entretanto, o cenário tem sido diferente. Não por acaso, o percentual de brasileiros que temem que seus filhos ou pessoas próximas sofram algum tipo de violência no ambiente escolar é de 90%. [1]
Além dos dados alarmantes de violência física e verbal, hoje também se manifesta a violência digital. Ainda que as tecnologias digitais contribuam no processo de ensino e aprendizagem, sabemos que toda ferramenta tem a sua complexidade e, por isso, exige mediação.
Por isso, protocolei o PL n°299/2023 que “Proíbe a espetacularização, por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches” e, também, o PL n° 268/2023 que “Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal”.
Consideramos que a escola é, em nossa sociedade, espaço de transmissão do legado humano, de cuidado e formação das novas gerações. Nessa senda, é meritório o Projeto de Lei nº 331/2023, que propõe o fortalecimento de espaços coletivos de construção de discussão das políticas de combate e prevenção à violência nas escolas.
Além disso, o projeto estabelece a comunicação e a integração com as famílias envolvidas, juntamente com a avaliação regular, no plano de ação, de riscos e vulnerabilidades.
É importante ressaltar que a rede de proteção social adotada, incluindo educadores da escola, psicólogos, assistentes sociais é indispensável. Exsurge, ainda, a possibilidade de aproximação com as varas da infância e juventude, promotoria, policiais, e demais entidades e/ou autoridades envolvidas na temática.
Feitas essas considerações, resta evidente a relevância da matéria tratada na proposição e o seu potencial de impacto para além do contexto escolar. Trata-se de uma formação para transformação, no sentido de que a educação é um instrumento de transformação social, pois como afirmado pelo Padre Antônio Vieira “A boa educação é moeda de ouro. Em toda parte, tem valor”.
No que pertine a conveniência, essa diz respeito à facilidade ou praticidade da implementação de uma ação ou decisão. No contexto deste parecer de mérito, a análise de conveniência envolve avaliar se a ação proposta é viável, factível e realista de ser implementada. Na proposição em analise, a Campanha é viável e factível.
Ressalta-se, apesar de não ser o alvo da análise nesta comissão, que é louvável a previsão de monitoramento e avaliação permanente da Política trazida no texto do art. 5° da proposição. Em nosso entendimento, contudo, a imposição da obrigação de envio dos relatórios anuais às escolas extrapola a competência legislativa desta Casa. De toda forma, caberá à Comissão de Constituição e Justiça avaliar os desdobramentos constitucionais.
Por fim, é fundamental que a lei seja regulamentada de forma adequada, com critérios claros para sua implementação e cumprimento. A educação é a chave para abrir outros direitos humanos.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 331/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,………. em 2023
[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/temor-de-violencia-nas-escolas-atinge-90-dos-brasileiros-aponta-datasenado
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84974, Código CRC: dffb9675
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Folha de Votação - CAS - (89990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 331/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Pr. Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 9ª Reunião Ordinária realizada em 13/09/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 18:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 09:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89990, Código CRC: 01fb19d6