Proposição
Proposicao - PLE
PL 325/2023
Ementa:
Instituí o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências.
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP IOLANDO
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Projeto de Lei - (68787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Instituí o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal o programa “Educar com Segurança”, para que as instituições de ensino públicas e privadas promovam ações de prevenção e combate à violência, em todos os âmbitos, nas escolas, sendo inserido como tema transversal, com participação ativa de todos os braços do governo distrital e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes das legislações vigentes, no planejamento e produção de materiais didático adequados a cada nível de ensino.
§1º O objetivo do programa “Educar com Segurança” é capacitar pais, alunos, professores e servidores a fim de atuarem como agentes multiplicadores de informação em prevenção a violência e ao uso de drogas, bem como dar suporte à implantação dos Núcleos de Segurança e Prevenção.
§2º O programa "Educar com Segurança" deverá interagir com as demais escolas participantes do projeto por meio de atividades esportivas e culturais sob a supervisão da Regional de Ensino, das Secretarias de Esporte e Cultura, PCDF/PMDF, por meio da Seção de Polícia Comunitária (Spcom) ou pelo Batalhão de Policia Militar da Região Administrativa.
Art. 2º Fica instituído o dia 5 de abril como o “Dia Distrital de Promoção a Educação para a Segurança nas escolas”, marcando a abertura do Programa “Educar com Segurança”, devendo constar no calendário escolar do sistema de ensino do Distrito Federal.
§1º O programa que trata essa Lei, deverá ser continuo, com execução de atividades ao longo do ano letivo, inseridas no Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades escolares da rede pública e no planejamento anual dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Distrito Federal.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a implantação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e das instituições de ensino privadas a implantação e implementação do disposto nessa Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em atenção a comoção nacional diante dos últimos acontecimentos de violência nas escolas e das ameaças de futuros massacres em instituições de ensino, a população se uniu em um movimento espontâneo para mudar o foco de um clima de medo e terror para um dia positivo e construtivo.
O projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa que visa promover a segurança nas escolas, envolvendo entes públicos e privados na prevenção à violência. A violência nas escolas é um problema que afeta não só os alunos, mas também os professores, funcionários e a comunidade em geral.
A violência nas escolas pode assumir diversas formas, como bullying, agressões físicas e verbais, vandalismo e até mesmo violência armada. Estudos mostram que a violência nas escolas tem efeitos negativos na saúde mental e física dos alunos, prejudica o aprendizado e pode levar a problemas de comportamento e até mesmo ao abandono escolar.
Para combater a violência nas escolas, é necessário um esforço conjunto de entes públicos e privados. As escolas devem ser um ambiente seguro para os alunos, onde eles possam aprender e se desenvolver sem medo. As medidas de segurança devem ser implementadas de forma preventiva, com ações que promovam a cultura da paz e da convivência pacífica.
O projeto de lei "Educar com Segurança" propõe a criação de um programa de prevenção à violência nas escolas, envolvendo escolas públicas e privadas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. O programa terá como objetivo principal promover a segurança nas escolas, prevenindo a violência e criando um ambiente de convivência pacífica.
Além disso, o programa prevê a criação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF com a supervisão e orientação da Seção de Polícia Comunitária da Delegacia ou Batalhão Escolar da PMDF mais próximo.
Em resumo, o projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa importante para combater a violência nas escolas e criar um ambiente de convivência pacífica. Ao envolver entes públicos e privados na prevenção à violência, o programa pode contribuir para a formação de uma sociedade mais segura e pacífica, garantindo que as escolas sejam um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
Diante do quadro apresentado, e sabendo que a transformação se dá por meio da educação, apresento o presente Projeto de Lei , com o objetivo de utilizar o espaço escolar para incentivar o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais, bem como promovendo junto às famílias a mudança de cultura nas relações humanas, incentivando a gentileza, o afeto, a cortesia, o atendimento as regras e costumes, o comportamento ético, entre outros aspectos comportamentais que resultam em uma convivência harmônica.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68787, Código CRC: e024ebf3
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Despacho - 1 - SELEG - (69912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2023, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69912, Código CRC: 0b292062
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Despacho - 2 - SACP - (69947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69947, Código CRC: 9cb737ee
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (81697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para orientações quanto à prejudicialidade do PL 325/2023.
Brasília, 30 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2023, às 17:14:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81697, Código CRC: f66815ec
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Despacho - 4 - SACP - (82365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para continuidade de tramitação, considerando o cancelamento do despacho anterior.
Brasília, 18 de julho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 18:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82365, Código CRC: bf52c7f3