Proposição
Proposicao - PLE
PL 3060/2022
Ementa:
Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Tema:
Cidadania
Saúde
Trabalho
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/12/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, PLENARIO
Documentos
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Despacho - 11 - CAS - (83969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 3060/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 11:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (86104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 3060/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 3060 de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui o programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho", conforme disposto no art. 1º.
Pelo art. 2° da proposição, o projeto “Hora do Colinho” consiste em modalidade de aplicação de “colo terapêutico” oferecido por equipe multiprofissional à recém-nascidos desassistidos de pais e responsáveis, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP), internados em unidade de saúde da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O art. 3° do projeto dispõe que os estabelecimentos de saúde que adotarem o projeto “Hora do Colinho” ficam autorizados a firmar convênios público privados de capacitação, treinamento, divulgação, publicidade e cooperação técnica pertinentes ao uso do Protocolo Operacional Padrão (POP).
Pelo art. 4º, compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 dias.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que o projeto Hora do Colinho já é uma realidade em várias cidades brasileiras, as quais vem adotando o acolhimento humanizado de bebês recém-nascidos, principalmente a partir da pandemia causada pelo vírus Sars Cov-2.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC com a Emenda Modificativa nº 1.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso I, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição tem por finalidade instituir o programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho".
O projeto consiste no acolhimento humanitário e afetivo, por equipes multidisciplinares, de bebês recém-nascidos órfãos ou que estiverem privados da presença da família durante a hospitalização.
Esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa, pois o acolhimento oferece um momento de relaxamento ao recém-nascido; diminui a ausência materna, paterna ou familiar; reduz o estresse e sensações de dor; e pode proporcionar condições que favoreçam a recuperação mais rápida da saúde.
Vale ressaltar que a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Quanto à emenda aprovada no âmbito da CESC, entendemos que a mesma é oportuna e necessária, pois visa substituir no texto do projeto “Unidades Hospitalares dos respectivos Estados” por “Unidades Hospitalares do Distrito Federal”. No entanto, a emenda faz referência ao inciso II do art. 3º, quando o correto seria o mesmo inciso do art. 2°, questão que será corrigida por meio de subemenda desta Relatoria.
Assim, manifestamos voto, nesta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3060 de 2022, com a Emenda Modificativa n° 1 na forma da subemenda proposta.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (86108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda (DE REDAÇÃO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA MODIFICATIVA N° 1 ao Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
Dê-se ao Inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, a seguinte redação:
II- A técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), utilizada na “Hora do Colinho”, deverá ser difundida por meio de cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares do Distrito Federal aos profissionais que lidam com os recém-nascidos, visando a qualificação para execução do “colo terapêutico”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a Emenda Modificativa n° 1, a qual fazia referência ao inciso II do art. 3º, quando o correto seria o mesmo inciso do art. 2° do Projeto de Lei n° 3060/2022.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Folha de Votação - CAS - (121112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 3060/2022
Ementa: Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
pela aprovação, com o acatamento da emenda nº1 na forma da subemenda proposta.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CAS - (121313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024.
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 08:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (121328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de maio de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 16/05/2024, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (288024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 13:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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