Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/02/2023, às 17:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2921/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/03/2023, conforme publicação no DCL nº 49, de 02/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 02/03/2023, às 11:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei nº 2.921/2022, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.”
AUTOR: Deputado Rafael Prudente, Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.921/2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente e do Deputado Hermeto, que propõe a inclusão do Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O artigo 1°, do Projeto de Lei em análise, institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Os artigos 2° e 3° são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
A título de justificação, os nobre autores dão destaque e valorização a essa categoria profissional, reconhecendo que os Motoboys são fundamentais em nossa sociedade e que, a cada dia, vêm conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos, desempenhando um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus.
A matéria foi distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, CESC, para análise de mérito, e para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, para análise da admissibilidade.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, na qual se insere os eventos do calendário oficial do Distrito Federal.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor da devida admiração no âmbito desta comissão. De fato, a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais é notória, especialmente em um momento em que a sociedade passa a digitalizar suas compras, dependendo, cada vez mais, dos entregadores e motoboys, indispensáveis para vários segmentos do comércio.
Dessa forma, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (incisos I e II, do art. 92 do Regimento Interno da CLDF).
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.921/2022, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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