(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Hermeto)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy, a ser celebrado no dia 27 de julho de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva incluir o Dia Distrital do Motoboy no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado todo dia 27 de julho, como forma de reconhecer a importância da categoria e valorizar esses profissionais que possuem um papel fundamental em nossa sociedade e que, a cada dia, vem conquistando mais espaço diante da necessidade de agilidade e economicidade no transporte dos mais diversos tipos de produtos e documentos.
A profissão de motoboy foi regulamentada pela Lei n° 12.009/2009 e possui Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), norma de classificação numerativa e descritiva de atividades econômicas e profissionais, sendo o seu código CBO 5191 – motociclistas de entregas rápidas. Uma importante conquista da categoria foi a sanção da Lei 12.997/2014, que dispõe sobre o adicional de periculosidade para as atividades de trabalhadores em motocicleta. Esta Lei beneficia, em geral, os profissionais que possuem carteira de trabalho assinada, porém a informalidade no setor apresenta-se de forma expressiva.
Os motoboys desempenharam um papel de extrema importância durante a pandemia do coronavírus, tendo em vista que a categoria foi uma das responsáveis por possibilitar a manutenção da relação entre clientes e estabelecimentos, quando a orientação era de isolamento total da população em decorrência da grave crise sanitária. Inclusive, neste período, foi apresentado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados incluindo os motoboys nas categorias prioritárias para receberem a vacina, já que os profissionais não pararam e precisavam dar continuidade as suas atividades.
Sabemos que a profissão se tornou uma solução para o desenvolvimento econômico das empresas e para o fluxo urbano, porém há muito a ser feito para melhorar as condições de trabalho desses profissionais, principalmente, em relação à remuneração mais justa, carga horária de trabalho, pontos de apoio e diminuição da informalidade. No caso dos aplicativos, a falta de vínculo trabalhista com os entregadores, torna mais difícil estender a eles direitos comuns a outros trabalhadores, como vale-refeição, vale-transporte e férias remuneradas.
Com o propósito de homenagear e avançar no debate sobre a valorização desta categoria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
rafael prudente
Deputado Distrital
HERMETO
Deputado Distrital
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