Proposição
Proposicao - PLE
PL 2799/2022
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 10 - CAS - (124194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2799/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/06/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/06/2024, às 11:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (129353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 2799/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2799/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2799/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo”.
O art. 1º do Projeto obriga o Poder Executivo do Distrito Federal a garantir aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme completo, que consiste em blusão com capuz e de moletom, calça, bermuda, short-saia e camiseta, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
O art. 2º obriga o Poder Executivo do Distrito Federal a garantir aos estudantes do ensino médio matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme, que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
O art. 3º estabelece que as despesas decorrentes da Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
O art. 4º estabelece prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a Lei.
O art. 5º traz a usual cláusula de vigência na data da publicação.
Por fim, o art. 6º revoga as disposições contrárias.
Como justificação, o autor da proposição sustenta que o alvo do projeto é tornar obrigatória a oferta de uniforme escolar completo para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II e de uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis aos estudantes do ensino médio, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental a proposição recebeu um SUBSTITUTIVO.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 65) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias como a relacionada no projeto em comento.
O Projeto de Lei nº 2.799, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de uniforme escolar gratuito para estudantes da educação básica, matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal. O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Thiago Manzoni, altera a redação original, assegurando a oferta do uniforme escolar de maneira mais clara e objetiva, simplificando a lista de itens que compõem o uniforme bem como corrigindo algumas questões que se apresentariam no futuro inconstitucionais ou inviáveis.
O Projeto de Lei visa garantir que todos os estudantes da educação básica da rede pública do Distrito Federal tenham acesso a uniformes escolares gratuitos. A medida é fundamentada no Plano Distrital de Educação (PDE), que estabelece diretrizes para a melhoria da qualidade da educação e a superação das desigualdades educacionais. Ao garantir o fornecimento de uniformes, o projeto busca assegurar a inclusão, a permanência escolar e a dignidade dos estudantes, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A justificativa do projeto destaca que a falta de uniforme ou vestimenta adequada pode gerar discriminação e absenteísmo escolar. Assim, a medida proposta contribui para a promoção da igualdade de oportunidades e o combate à exclusão social no ambiente escolar.
O substitutivo apresentado simplifica a proposta original, listando de forma objetiva os itens que compõem o uniforme escolar a ser fornecido aos estudantes. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de que o uniforme seja disponibilizado antes do início do ano letivo, garantindo que os estudantes comecem o período escolar devidamente uniformizados.
As alterações propostas pelo relator tornam o projeto mais claro e exequível, sem perder de vista os objetivos centrais da proposição original.
Considerando a relevância social da medida e a possibilidade de planejamento e previsão orçamentária, o impacto financeiro é justificável e compatível com a política pública de educação.
O fornecimento gratuito de uniformes escolares representa uma política pública de grande relevância, especialmente para as famílias de baixa renda. A medida promove a igualdade entre os estudantes, reduz o estigma social e contribui para a melhoria das condições de aprendizagem, ao assegurar que todos os alunos tenham as mesmas condições de participação nas atividades escolares.
Diante do exposto, considerando a importância da proposta para a promoção da igualdade no ambiente escolar e a sua conformidade com as diretrizes educacionais do Distrito Federal, este parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.799, de 2022, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões,
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (131584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2799/2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria:
Dep. João Cardoso
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado na CEC.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 11/09/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 11 - CAS - (132916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª Reunião Ordinária em 11 de setembro de 2024,
Brasília, 17 de setembro de 2024.
João Marques
Secretário Substituto da CAS
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Despacho - 12 - SACP - (132943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 17/09/2024, às 11:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (287942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/02/2025, às 08:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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