(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado garantir aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme completo que consiste em blusão com capuz e de moletom, calça, bermuda, short saia e camiseta, dois pares de meias, um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado garantir aos estudantes do ensino médio, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis, para uso durante o ano letivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a oferta de uniforme escolar completo para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II e uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis aos estudantes do ensino médio, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O Plano Distrital de Educação (PDE), em seu art. 2º, estipula como diretriz, dentre outras, a melhoria da qualidade da educação, com foco no educando.
Também constitui uma das diretrizes do PDE a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
Dentre as metas estabelecidas no sobredito Plano, têm-se a de “garantir o acesso universal, assegurando a permanência e aprendizagem dos estudantes a partir de 6 anos (...)”.
Além da necessidade de observar as diretrizes constantes do PDE, o Governo do Distrito Federal deve observar as estratégias definidas para o cumprimento de cada uma das metas estabelecidas.
Tanto a diretriz citada e a Meta 2 do PDE reforçam a importância da presente Proposição. Garantir a oferta gratuita do uniforme escolar é focar no educando visando a melhoria da qualidade da educação e contribui para facilitar o acesso e assegurar a permanência dos estudantes na escola, haja vista, sobretudo, a vulnerável realidade socioeconômica em que muitas famílias se encontram no Distrito Federal.
O fato é que muitas famílias não dispõem de recursos suficientes para dotar o estudante de uniforme ou mesmo de vestimenta minimamente adequada para frequentar as salas de aula, proporcionando muitas vezes o sentimento de discriminação, certamente impactando em absenteísmo escolar.
Embora na prática são disponibilizados alguns uniformes aos alunos da rede pública no âmbito do Distrito Federal, a presente Proposição tem como foco atender a todos os estudantes e tornar obrigatório o fornecimento, deixando de ser uma política pública a cargo da discricionariedade do gestor e tornando um direito incondicional ao estudante.
Essa medida diminuirá o gasto considerável à tantas famílias, sobretudo àquelas que se encontram em dificuldade extrema de colocar o alimento em suas mesas.
Destaque-se que o intenso frio, como o vivenciado em alguns meses do ano, infelizmente, pessoas vivendo em maior vulnerabilidade socioeconômica sofrem por não possuírem vestimenta adequada.
Logo, a inclusão de blusões de frio ao uniforme escolar e a distribuição gratuita desse material a todos estudantes é fundamental para proporcionar dignidade humana, sobretudo dos mais necessitados, crianças e adolescentes, conforme tanto preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse sentido, cientes de que juntos devemos buscar uma educação de qualidade que tenha ênfase e foco nas necessidades do estudante, que garanta o ingresso, mas também a permanência deste ao longo de toda sua jornada escolar e também visando garantir uma melhor qualidade de vida, sugere-se que o Poder Executivo do Distrito Federal garanta a distribuição gratuita de uniforme escolar conforme os termos da presente Proposição.
Portanto, é de fundamental importância que o Poder Executivo do Distrito Federal forneça o uniforme escolar completo a todos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental e aos estudantes de Ensino Médio uniforme que consiste em blusão com capuz e de moletom, dois pares de meias e um par de tênis.
Pela importância da medida aludida, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões,
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital