Proposição
Proposicao - PLE
PL 2784/2022
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal
Tema:
Saúde
Segurança
Trabalho
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (43075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica criado o Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal- PMDF, para fins de policiamento ostensivo nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
§1° O Batalhão de que trata o caput deste artigo manterá policiamento ostensivo permanente nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O policiamento ostensivo se dará nas Unidades do Sistema Público de Saúde de emergência, e demais Unidades enquanto abertas para atendimento ao público.
Art. 3° O Poder Executivo deverá destinar área para a instalação de Batalhão Hospitalar obedecido o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizará o efetivo a ser integrado ao Batalhão Hospitalar, conforme prever a Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Profissionais da saúde enfrentam diversos desafios em suas rotinas, mas um problema que já não era inédito na área está ganhando proporções assustadoras com a pandemia da covid-19: a violência e a hostilidade dos pacientes — desrespeito que pode causar sequelas físicas e psicológicas difíceis de superar.
Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho. No mesmo ano, uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) com 20 mil trabalhadores de saúde de países latino-americanos mostrou que 66,7% dos entrevistados enfrentaram situações semelhantes em 2015, um aumento considerável em relação ao último levantamento (2006), cujo índice de agressão era de 54,6% (1).
No Distrito Federal, infelizmente, não tem sido diferente a crescente de casos de violência contra profissionais de saúde, os quais têm ocorrido em várias regiões da capital como: Paranoá, Estrutural, Santa Maria, Vicente Pires, Samambaia, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia e Recanto das Emas. Ou seja, em todo o DF os trabalhadores em questão têm estado a mercer da própria sorte, pois os seguranças vistos nas unidades de saúde tem como foco a segurança patrimonial, mesmo que se disponibilizem a ajudar na hora do conflito, não é a função dos mesmos.
Segundo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) até janeiro/2022 “ pelo menos 10 profissionais de saúde foram vítimas de agressões físicas e verbais enquanto cuidavam de pacientes no Distrito Federal nos últimos seis meses”(2). Já de janeiro até o presente mês de maio outras 4 agressões foram noticias pela mídia, as quais ocorreram no Hospital Regional de Planaltina, UBS 01 de São Sebastião, UBS 05 de Taguatinga e UPA do Recanto das Emas (03).
Neste contexto, friso a importância de ações que promovam de forma rápida e eficiente a presença da segurança pública dentro das unidade de saúde. Entretanto, o imediatismo necessário não tem sido considerando pelas ações promovidas tanto pela Secretaria de Saúde quanto pela Secretaria de Segurança Público do DF, haja vista o anunciado “Programa Saúde Segura”, o qual, segundo o chefe do Departamento Operacional da PMDF, Coronal Naime, “É uma fase que vai demorar mais um pouco, mas queremos desenvolver um aplicativo no qual os diretores das unidades de saúde sejam cadastrados e tenham um botão de pânico. Quando acionado, de imediato o app vai remeter um e-mail para a PM, que vai saber de onde veio o chamado e vai deslocar uma viatura para o local" (4).
Ainda é importante trazer à baile que o Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020, de iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, não prever o policiamento fixo nas unidades de saúde do Distrito Federal, mas o faz em várias outras área e prédio públicos do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposta, a fim de assegurar a integridade física daqueles que se propõe diariamente a cuidar de toda a população do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
(1) https://summitsaude.estadao.com.br/desafios-no-brasil/desrespeito-a-profissionais-de-saude-tem-sido-crescente/
(4) https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/11/4960591-servidores-da-saude-do-df-terao-aplicativo-com-botao-de-panico.html
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43075, Código CRC: 92ff046e
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Despacho - 1 - SELEG - (43622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) , CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) , CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2022, às 08:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43622, Código CRC: 7c8ce626
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Despacho - 2 - SACP - (43627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 26 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 26/05/2022, às 09:32:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43627, Código CRC: fef7c5fe
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Despacho - 3 - CESC - (43804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 109, de 27 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.784/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de maio de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 27/05/2022, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43804, Código CRC: 8112d5ed
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Despacho - 4 - CESC - (45368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.784/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.784/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45368, Código CRC: 6593ce6a
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Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (52356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de novembro de 2022
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2022, às 08:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (52358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”)e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/11/2022, às 08:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - (53782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda substutiva
(Autoria: Deputados Roosevelt Vilela e Jorge Viana)
Ao Projeto de Lei nº 2784/2022 que “Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal”
O PL 2784/2022 passa a conter a seguinte redação:
Dispõe sobre as diretrizes das ações de Segurança Pública no âmbito do Sistema de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes das ações de Segurança Pública no âmbito do Sistema de Saúde Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Segurança Pública do DF e a Secretaria de Saúde do DF deverão implementar ações integradas entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal que assegurem o pleno funcionamento das unidades de saúde pública, a integridade física e mental dos profissionais e dos pacientes, bem como a proteção do patrimônio público.
Art. 3º Deverão ser implementadas ações de segurança pública, 24 horas por dia, nas diversas unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados diariamente às unidades de saúde, os telefones de acionamento rápido das equipes de segurança de serviço na localidade.
Art. 4º As unidades do sistema de saúde pública do DF deverão disponibilizar espaços adequados que possam servir de apoio para as equipes dos órgãos de segurança pública que desenvolvam atividades de trabalho rotineiramente naquela unidade.
Parágrafo único. Os espaços destinados às equipes dos órgãos de segurança pública devem dispor dos equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho e materiais de alojamento, visto que os profissionais seguem escalas de até 24 horas de trabalho ininterruptas.
Art. 5º As unidades do sistema de saúde pública devem implementar ações que assegurem a prioridade no atendimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo SAMU, assim como a substituição e liberação imediata dos materiais das viaturas.
Parágrafo único. A substituição e liberação dos materiais das viaturas, como maca, colar cervical, talas e outros, deverá ser operacionalizada no prazo máximo de 30 minutos, para que as viaturas possam estar imediatamente em condições de atender outras ocorrências.
Art. 6º A Polícia Civil do Distrito Federal deverá confeccionar e apresentar relatório semestral à Secretaria de Segurança Pública do DF e à Secretaria de Saúde do DF, contendo análise das principais ocorrências do período envolvendo as unidades de saúde pública, de modo a subsidiar o aperfeiçoamento das ações de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva é fruto de debates entre os parlamentares subscritores e outros atores envolvidos na temática do projeto, de modo a aperfeiçoá-lo e, com isso, atingir o excelente objetivo principal da proposição, que é garantir uma segurança pública eficiente nas unidades do sistema de saúde pública do Distrito Federal.
No substitutivo foram abordados temas que necessitam de constante acompanhamento e aperfeiçoamento por parte da Secretaria de Segurança Pública do DF e da Secretaria de Saúde do DF, como a integração entre os órgãos e a busca constante pela garantia de qualidade de trabalho aos profissionais e de segurança aos pacientes.
Por ser objeto de constante debate entre os órgãos de segurança pública e da saúde, faz-se necessário aperfeiçoar o sistema de acolhimento dos pacientes transportados pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF e pelo SAMU, em especial quanto à liberação célere dos equipamentos das viaturas, para que elas não fiquem por um longo tempo desativadas, enquanto a demanda dos cidadãos por esse serviço é muito grande, o que ocasiona atrasos e até mesmo impossibilidade de atendimento de algumas ocorrências.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
JORVE VIANA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 12:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 12:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53782, Código CRC: 0ec41501