Proposição
Proposicao - PLE
PL 2782/2022
Ementa:
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP IOLANDO
Documentos
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (104982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 142/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Iolando, lido em 09/02/2023 e aprovado em 14/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 51 /2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 15:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (114935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/03/2024, às 18:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (114948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de março de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - CESC - (115307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 58, de 21 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2782/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de março de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - CESC - (120797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2782/2022
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2782/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 9/5/2024, conforme publicação no DCL nº 98, de 09 de maio de 2024.
Brasília, 9 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 07:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (123745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 2782/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei n° 2782/2022, que dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei n.º 2782/2022, de autoria do Deputado Iolando.
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei que propõe a alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, em homenagem à benfeitora Maria Moreira Pereira. O intuito da proposição é reconhecer a significativa contribuição de Maria para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Em sua justificativa, o autor contextualiza: Maria Moreira Pereira, uma mulher notável e líder comunitária, dedicou sua vida à melhoria das condições de vida dos habitantes da região. Em um período em que serviços básicos eram escassos na localidade, sua iniciativa e empenho foram fundamentais para suprir diversas necessidades da comunidade. Desde a arrecadação e distribuição de alimentos e roupas até o estabelecimento de infraestruturas como escola, associação e pontos de transporte público, Maria foi uma figura central no progresso local.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “b”, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à Educação.
O Projeto de Lei em questão está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, que confere competências aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local. Os artigos 30 e 32 da Constituição explicitam tais competências, as quais abarcam a matéria objeto da proposição.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 58, atribui à Câmara Legislativa a competência para tratar de todas as matérias de interesse do Distrito Federal, incluindo a presente proposição. Portanto, o projeto encontra respaldo legal para sua tramitação e deliberação.
Em cumprimento à Legislação vigente (Lei nº 4.052/07), no dia 27/06/2022, foi realizada Audiência Pública (Req. n° 3368/2022) para discutir sobre a alteração da nomenclatura dessa Instituição de Ensino. Consta também no sistema que foi dado amplo conhecimento à comunidade local, oportunidade na qual a proposição de que trata o projeto de lei em apreço foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Quanto ao mérito da Proposição, considerando o legado de solidariedade, liderança e compromisso social deixado por Maria da Torre, é justo e oportuno reconhecê-la por meio da alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre. Tal medida não apenas honra a memória e os feitos dessa benfeitora, mas também perpetua seu exemplo inspirador para as gerações futuras.
Diante do exposto, o parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2782/2022. Tal iniciativa é justa, legítima e em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, além de representar um gesto significativo de reconhecimento e gratidão à figura notável de Maria Moreira Pereira.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO thiago mazoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123745, Código CRC: 19fc0fed