(Autoria: Deputado Iolando )
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passará a ser denominada “Escola Classe Maria da Torre”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, prestando homenagem a ilustre benfeitora Maria Moreira Pereira.
A Maria Moreira Pereira ,conhecida como Dona Maria da Torre, se mudou para Brasília em 1957, por causa do seu esposo que viera para construção da Capital. Ela residiu primeiramente em Taguatinga, enquanto seu marido trabalhava na chácara que recebera do Presidente Juscelino Kubstichek, a mesma onde mora até hoje sua filha Dona Helena Alves Pereira, sobrinhos e netos.
Não havia na região escolas, transporte e postos de saúdes, muitos moradores tinham que ir a Brazlândia para conseguirem esses serviços básicos. Dona Maria, mesmo sem condições financeiras decidiu ajudar e então, começou pedir nas casas de Taguatinga roupas usadas, calçados e alimentos para doar aos necessitados. Em 1962, ela se mudou para a chácara e continuou ajudando as pessoas, a princípio no Clube de Serviço que realizava campanhas de alimentos e agasalhos.
Percebendo que não era suficiente, Dona Maria começou a pedir as sementes de hortaliças nos comércios agrícolas para doar aos moradores locais, também ensinando a cultivar hortaliças e os ajudando no trabalho braçal. Com o passar do tempo, a demanda se tornou grande, dando origem a uma Associação que contou com um trator – recebido por empréstimo do Governo Federal- para ajudar nas tarefas.
Em 1980, foi inaugurado o Salão Comunitário que serviu para as reuniões dos associados e para as festividades. Dona Maria conseguiu equipamentos de costura e aproveitou o local para ensinar as mulheres a costurar, tricotar e fazer crochê.
Em 1985, após dez anos de pedidos, a Escola Rural Polo Agrícola da Torre foi instalada, graças a doação de uma parte do terreno da chácara da Dona Maria para que pudesse ser construída a escola. Para ajudar na logística de professores e funcionários, Dona Maria cedeu um cômodo de sua casa para que eles dormissem.
Em 1988, a Telebrasília instalou um telefone público em frente à Escola, atendendo aos apelos de seus moradores, representados pela Dona Maria. No dia 23 de janeiro de 1988, Dona Maria perdeu o marido e continuou a luta sozinha. No mesmo ano, a Associação dos Moradores e Produtores da Torre e Bucanhão de Brazlândia foi registrada, tornando - se uma entidade jurídica, sendo Dona Maria a primeira Presidente.
Em 1990, a Empresa Alvorada de Transportes Urbanos colocou uma linha naquela região e tornou realidade o sonho de Dona Maria, favorecendo toda comunidade local.
O mérito dessa mulher extraordinária, líder nata, foi o de motivar e incentivar as pessoas a melhorarem sua qualidade de vida. Dona Maria era carente de muitos bens materiais, como todos os moradores daquela comunidade, mas sua riqueza interior, comoveu a todos que tiveram o privilégio de conhece-la. Dentre as suas conquistas ela conseguiu a escola, associação, igreja, parada de ônibus e telefone público para a comunidade. Dona Maria faleceu no ano de 2002 .
Diante de toda a história de Dona Maria da Torre, de sua luta na comunidade para construção da Escola, entre outros benefícios comuns a comunidade, é que apresentamos a presente proposição.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
iolando
Deputado Distrital