Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 20/03/2024, às 14:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 58, de 21 de março de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2782/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/03/2024, às 08:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2782/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 9/5/2024, conforme publicação no DCL nº 98, de 09 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 07:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA ao Projeto de Lei n° 2782/2022, que dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei n.º 2782/2022, de autoria do Deputado Iolando.
O presente parecer versa sobre o Projeto de Lei que propõe a alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre, em homenagem à benfeitora Maria Moreira Pereira. O intuito da proposição é reconhecer a significativa contribuição de Maria para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Em sua justificativa, o autor contextualiza: Maria Moreira Pereira, uma mulher notável e líder comunitária, dedicou sua vida à melhoria das condições de vida dos habitantes da região. Em um período em que serviços básicos eram escassos na localidade, sua iniciativa e empenho foram fundamentais para suprir diversas necessidades da comunidade. Desde a arrecadação e distribuição de alimentos e roupas até o estabelecimento de infraestruturas como escola, associação e pontos de transporte público, Maria foi uma figura central no progresso local.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “b”, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à Educação.
O Projeto de Lei em questão está em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, que confere competências aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse local. Os artigos 30 e 32 da Constituição explicitam tais competências, as quais abarcam a matéria objeto da proposição.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 58, atribui à Câmara Legislativa a competência para tratar de todas as matérias de interesse do Distrito Federal, incluindo a presente proposição. Portanto, o projeto encontra respaldo legal para sua tramitação e deliberação.
Em cumprimento à Legislação vigente (Lei nº 4.052/07), no dia 27/06/2022, foi realizada Audiência Pública (Req. n° 3368/2022) para discutir sobre a alteração da nomenclatura dessa Instituição de Ensino. Consta também no sistema que foi dado amplo conhecimento à comunidade local, oportunidade na qual a proposição de que trata o projeto de lei em apreço foi acatada por unanimidade pelos presentes.
Quanto ao mérito da Proposição, considerando o legado de solidariedade, liderança e compromisso social deixado por Maria da Torre, é justo e oportuno reconhecê-la por meio da alteração do nome da Escola Classe Polo Agrícola da Torre para Escola Classe Maria da Torre. Tal medida não apenas honra a memória e os feitos dessa benfeitora, mas também perpetua seu exemplo inspirador para as gerações futuras.
Diante do exposto, o parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2782/2022. Tal iniciativa é justa, legítima e em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, além de representar um gesto significativo de reconhecimento e gratidão à figura notável de Maria Moreira Pereira.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2024, às 11:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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