Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/12/2024, às 18:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 2768/2022, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, o qual dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras disposições.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de exibição de mensagens educativas abordando os seguintes temas:
Incentivo à adoção responsável – promovendo a guarda responsável e reduzindo o abandono de animais;
Prevenção e combate aos maus-tratos – informando sobre os meios de denúncia e a importância da atuação da sociedade na proteção dos animais;
Promoção dos bons-tratos e cuidados básicos – conscientizando sobre alimentação, higiene, vacinação e outras necessidades essenciais para o bem-estar animal;
Incentivo à castração – destacando a castração como uma medida eficaz de controle populacional e prevenção do abandono;
Esclarecimento sobre a caracterização dos maus-tratos – informando a população sobre as condutas que configuram crime, conforme legislação vigente.
A proposta prevê que as mensagens sejam veiculadas diariamente no período das 8h às 20h, com inserções de no mínimo 30 segundos, totalizando pelo menos 5 minutos diários.
A justificativa apresentada pelo autor fundamenta-se em dispositivos constitucionais, como o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Além disso, menciona-se a Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece a responsabilidade do Distrito Federal na preservação da fauna e na promoção da educação ambiental.
O projeto objetivo utiliza os monitores do transporte público como veículo de conscientização da sociedade, ampliando a disseminação de informações essenciais para a proteção animal e combatendo o desconhecimento sobre temas como adoção, castração e maus-tratos.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A matéria em análise revela-se relevante, necessária e oportuna, justificando a sua aprovação no mérito.
Relevância: O bem-estar animal está diretamente ligado à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável, sendo tema de interesse público e de grande importância social. A difusão de informações educativas sobre adoção, cuidados e combate aos maus-tratos contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e responsável.
Necessidade: O abandono e os maus tratos aos animais são problemas recorrentes no Distrito Federal, muitas vezes agravados pelo desconhecimento da população sobre suas responsabilidades e sobre os mecanismos de denúncia. A veiculação de mensagens educativas representa uma medida essencial para reduzir esses índices, promovendo a informação e incentivando boas práticas.
Oportunidade: O transporte público coletivo envolve muitos cidadãos diariamente, sendo um meio eficiente e estratégico para divulgar informações de interesse social. Além disso, a proposta não impõe grandes custos adicionais ao Poder Público, pois utiliza uma infraestrutura já existente.
Cumpre destacar que a proposta também se alinha aos princípios de sustentabilidade e de educação ambiental, pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal. A sensibilização da população para o tema da proteção animal contribui para uma convivência mais harmoniosa entre os seres humanos e os animais, além de fortalecer a responsabilidade coletiva na construção de uma sociedade mais ética e empática.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 2.768, de 2022 apresenta relevância social e ambiental inquestionável, ao propor a veiculação de mensagens educativas sobre proteção animal nos monitores do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, o projeto demonstra que esta iniciativa fortalece a conscientização da população sobre adoção responsável, combate aos maus-tratos, castração e cuidados básicos, temas essenciais para a promoção do bem-estar animal.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2768/2022.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site