PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2703/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2703/2022, que altera dispositivos da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, que “Institui o Dia do Skatista no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Claudio Abrantes. A proposição em análise verte-se em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 38685.
O Projeto de Lei em comento visa alterar a redação do Art. 1º da Lei nº 5.543, de 11 de janeiro de 2005, de modo que passe a constar o que se segue “Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Skate e do Skatista a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho”.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta que embora o dia 21 de junho seja reconhecido em nível internacional como o dia do Skate, a Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, não considerou a referida data como o marco comemorativo dessa modalidade esportiva, razão pela qual está sendo proposta a alteração da legislação em epígrafe.
O Projeto de Lei foi lido em 13/04/2022.
Resta apresentada emenda de redação desta relatoria.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O Projeto de Lei em comento visa alterar a data de comemoração do dia do Skatista para o dia 21 de junho, eis que, atualmente, resta definido o dia 3 de agosto para tal comemoração, por força da Lei Distrital n.° 3.543, de 11 de janeiro de 2005.
Contudo, o dia 21 de junho é reconhecido internacionalmente como o Dia Mundial do Skate, com o lema “Go Skate Day”, conforme movimento criado em 2004 pela IASC – International Association of Skateboards Companies.
Destaca-se que o Skate é um esporte muito popular em todo o mundo, especialmente entre os jovens, e que foi inserido como modalidade olímpica nas olimpíadas de Tokyo, em 2020.
A mudança da data comemorativa para o dia 21 de junho, conforme a justificativa do ilustre autor, atende aos critérios de conveniência e oportunidade, porquanto alinhada ao espírito original de prestigiar, divulgar e favorecer o somatório de ações de promoção do Skate no DF.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2.703, de 2022, na forma da emenda de redação do Relator.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator