(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Altera dispositivos da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, que “Institui o Dia do Skatista no Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a Ementa passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Skate e do Skatista a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
II - O Art. 1º da Lei nº 5.543, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Skate e do Skatista a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Parágrafo único. A data de que trata o caput coincide com a celebração em nível mundial do evento denominado “Go Skate Day”, criado pela International Association of Skateboards Companies – IASC.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposta visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Skate, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Essa data é uma homenagem a todos os praticantes do skatismo, um tipo de esporte bastante popular em todo o mundo, principalmente entre os jovens. Esporte este reconhecido mundialmente e inserido como modalidade olímpica, nas olimpíadas de Tokyo, no ano de 2020.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Previdência, em meados de março de 2022 reconheceu o Atleta de Skate como uma profissão (código 3771-5), dentre as 18 novas constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou seja, agora trata-se de um profissional com carteira assinada.
O Go Skateboarding Day (título original) foi criado em 2004, por iniciativa da International Association of Skateboards Companies – IASC, fundada em 1994.
Vários países ao redor do mundo aderiram a esta comemoração, inclusive o Brasil, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro, com proposição análoga ao presente projeto.
No Distrito Federal, existem diversas pistas dessa modalidade, espalhadas nas várias regiões administrativas, onde as mais importantes sobre o ponto de vista de competição estão em Samambaia, Recanto das Emas e Taguatinga.
Embora seja reconhecido em nível internacional o dia 21 de junho, como o dia do Skate, a Lei nº 5.543, de 11 de janeiro de 2005, não considerou a existência do dia 21 de junho como sendo a data mundialmente comemorativa dessa modalidade esportiva. Por esta razão, é que está sendo proposta a alteração da legislação em epígrafe.
Além disso, o Brasil possui vários skatistas brasileiros renomados a nível mundial, como Lincoln Ueda, Sandro Dias, posteriormente apelidado de “Mineirinho”, Bob Burnquist e a jovem Rayssa Leal.
Vários eventos são organizados neste dia, promovendo apresentações ao público e competições amadoras entre os skatistas, por exemplo.
O principal objetivo do Dia Mundial do Skate é promover a cultura e criatividade que envolve o skateboarding.
É importante destacar que o skate tem várias vertentes que envolvem um contexto cultural urbano e social muito grande, sendo influenciado pelo grafite, rap, forma de vestir e pela identidade da pessoa e sua sociabilidade.
Considerando a relevância da matéria, proponho o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir legalmente, no âmbito do Distrito Federal, o dia do Skate.
Assim sendo, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 7 de abril de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Assinado Eletronicamente