Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputado Agaciel MaiaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 29/03/2023, às 15:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 2682/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2023, às 10:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2682/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2682/2022, que “Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Agaciel Maia
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do dep. Agaciel Maia, que estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo.
No prazo regimental foram apresentadas emendas pelo Deputado Chico Vigilante (Emenda n 01) e pelo Deputado Fábio Felix (Emenda Substitutiva n 02) tendo esta última sido aprovada em votação na CTMU.
No substitutivo (Emenda nº 2), propõe alteração à Lei Distrital nº 4.112, de 31 de março de 2018, que modifica o art. 1º, incluindo os incisos I, II e III e acrescentando o artigo 1-B.
Dentre os direitos do usuário que passaram a integrar o Sistema Público de Transporte Coletivo do Distrito Federal podemos destacar: ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e dispor de canal virtual de denúncias e reclamações.
Finaliza com a cláusula de vigência, na data de publicação da Lei
Na justificação, o autor registra que em atenção ao art. 108 da Lei Complementar nº 13/1996, cabe, proposta de alteração da Lei vigente, para torná-la adequada ao ordenamento e, ainda, para endurecer normas de proteção ao usuário que ainda não são respeitadas.
O Projeto foi lido em 05 de abril de 2022, tramitou em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) onde recebeu emendas, e segue trâmite de análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, foram apresentadas duas Emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas aos serviços públicos em geral.
A presente proposta busca alterar a Lei Distrital propiciando aos usuários, além do conhecimento de seus direitos, a possibilidade de serem ressarcidos no caso de interrupção de viagem.
O sistema de transporte público coletivo do DF atende a milhares de pessoas diariamente, e com essa quantidade imensa de usuários, faz se necessário que se promovam constantes aperfeiçoamentos na legislação visando dar transparência aos serviços prestados e garantindo aos cidadãos um serviço de excelência.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2682/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Pelo exposto, verifica-se que em análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2682/2022, na forma do substitutivo proposta na Emenda n 02, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 18/08/2023, às 12:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site