Proposição
Proposicao - PLE
PL 2580/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade .
Tema:
Cultura
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (35996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
MINUTA - FAZ-SE NECESSÁRIO REVISAR (Autoria: Deputado Tabanez)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 1964, por meio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja no Brasil promove a Campanha da Fraternidade no período da Quaresma.
A cada ano é escolhido um tema para a Campanha. O Tema deste ano é Fraternidade e Educação. O lema é "fala com sabedoria, ensina com amor (Cf Pr 31,26).
Os temas anuais da Campanha da Fraternidade são escolhidos conforme problemas concretos do momento vivido, sempre alinhados com a lógica de despertar a solidariedade da sociedade, com foco na busca de soluções transformadoras para a realidade.
Dessa forma o tema escolhido tem relação com a realidade a ser transformada e o lema aponta a direção que se busca.
Cumpre destacar que a religiosidade e o modelo de vida cristão buscam o virtuosismo, o bem querer, a solidariedade, o agir correto e justo na vida e na sociedade.
O cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos e palavras de gentileza e apoio aos mais necessitados. Assim, a sociedade é convocada a agir em favor dos pobres e das comunidades.
Desde a década de 60, no período da quaresma, como forma de preparação à Páscoa, anualmente, os cristãos fortalecem a prática do jejum, da oração, da caridade para com os mais necessitados e pobres.
Desde os seus primórdios, a Campanha da Fraternidade sempre buscou a superação da violência em suas múltiplas formas.
Neste ano de 2022, a Campanha da Fraternidade aborda de forma especial a Educação - que é um tema amplo.
Haja vista que a concepção de educação humanizadora e libertadora jamais poderia deixar de ser horizonte de uma Campanha de tamanha importância local e nacional, especialmente no momento atual de luta contra a Pandemia mundial de Covid-19, que impactou e impacta a todos e que apresenta inúmeros problemas e dificuldades a serem vencidos.
Obviamente, nada impede que todos os cristãos ampliem o tema da Campanha e assumam a plenitude da educação para além da formalidade dos muros das escolas.
A Campanha da Fraternidade deste ano, como nos anos anteriores, leva em conta a realidade comunitária, social, e a necessidade de agir para o bem de todas as pessoas, porque a palavra de Cristo, a partir do evangelho e da doutrina social da Igreja, não nos permite ficarmos parados e omissos, pois o Espírito Santo ilumina a vida da Igreja para que sejamos o sal da terra e a luz do mundo (cfr. Mt 5,13-14).
Assim, a Campanha da Fraternidade deve ser assumida e valorizada por todos, neste período quaresmal, como forma de transformação da sociedade, pois o cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos em favor dos mais necessitados da nossa sociedade.
É inequívoco que essa proposta de Projeto de Lei é oportuna e conveniente, pois fortalece os laços sociais, incentiva a celebração da vida, fomenta a solidariedade e homenageia a liberdade de consciência e de crença.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tudo quanto exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente proposta.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 13:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35996, Código CRC: 0d1485b9
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Despacho - 1 - SELEG - (36219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36219, Código CRC: 292a4ea0
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Despacho - 2 - SACP - (36225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para verificação, pois se refere à minuta de proposição
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 18/03/2022, às 10:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36225, Código CRC: 5c715836
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Despacho - 3 - SELEG - (121118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM DO SR. PRESIDENTE, AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF.
Brasília, 13 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/05/2024, às 10:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121118, Código CRC: a4e416b0
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (127295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 19:11:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127295, Código CRC: 41c0a5e8