MINUTA - FAZ-SE NECESSÁRIO REVISAR (Autoria: Deputado Tabanez)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Desde 1964, por meio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja no Brasil promove a Campanha da Fraternidade no período da Quaresma.
A cada ano é escolhido um tema para a Campanha. O Tema deste ano é Fraternidade e Educação. O lema é "fala com sabedoria, ensina com amor (Cf Pr 31,26).
Os temas anuais da Campanha da Fraternidade são escolhidos conforme problemas concretos do momento vivido, sempre alinhados com a lógica de despertar a solidariedade da sociedade, com foco na busca de soluções transformadoras para a realidade.
Dessa forma o tema escolhido tem relação com a realidade a ser transformada e o lema aponta a direção que se busca.
Cumpre destacar que a religiosidade e o modelo de vida cristão buscam o virtuosismo, o bem querer, a solidariedade, o agir correto e justo na vida e na sociedade.
O cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos e palavras de gentileza e apoio aos mais necessitados. Assim, a sociedade é convocada a agir em favor dos pobres e das comunidades.
Desde a década de 60, no período da quaresma, como forma de preparação à Páscoa, anualmente, os cristãos fortalecem a prática do jejum, da oração, da caridade para com os mais necessitados e pobres.
Desde os seus primórdios, a Campanha da Fraternidade sempre buscou a superação da violência em suas múltiplas formas.
Neste ano de 2022, a Campanha da Fraternidade aborda de forma especial a Educação - que é um tema amplo.
Haja vista que a concepção de educação humanizadora e libertadora jamais poderia deixar de ser horizonte de uma Campanha de tamanha importância local e nacional, especialmente no momento atual de luta contra a Pandemia mundial de Covid-19, que impactou e impacta a todos e que apresenta inúmeros problemas e dificuldades a serem vencidos.
Obviamente, nada impede que todos os cristãos ampliem o tema da Campanha e assumam a plenitude da educação para além da formalidade dos muros das escolas.
A Campanha da Fraternidade deste ano, como nos anos anteriores, leva em conta a realidade comunitária, social, e a necessidade de agir para o bem de todas as pessoas, porque a palavra de Cristo, a partir do evangelho e da doutrina social da Igreja, não nos permite ficarmos parados e omissos, pois o Espírito Santo ilumina a vida da Igreja para que sejamos o sal da terra e a luz do mundo (cfr. Mt 5,13-14).
Assim, a Campanha da Fraternidade deve ser assumida e valorizada por todos, neste período quaresmal, como forma de transformação da sociedade, pois o cristão ama o próximo como a si mesmo, e demonstra isso, com atos em favor dos mais necessitados da nossa sociedade.
É inequívoco que essa proposta de Projeto de Lei é oportuna e conveniente, pois fortalece os laços sociais, incentiva a celebração da vida, fomenta a solidariedade e homenageia a liberdade de consciência e de crença.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tudo quanto exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente proposta.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital