Instituí o programa “Educa Por Elas” no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 23/05/2023, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 228/2023, que institui o programa “Educa por Elas”, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 106/2023 - GAG, de 11 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 228/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que institui o programa “Educa por Elas”, no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal, que trata do combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador ressalta o existência de vício de inconstitucionalidade, pela tentativa de inclusão de tema transversal na grade curricular das instituições de ensino, promovendo a indevida ingerência em matéria reservada à Administração Pública distrital, violando o princípio da reserva de administração, destacando o art. 235, § 3º, da LODF, que atribui à rede oficial de ensino a inclusão de conteúdos adequados à realidade do ente distrital, e julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em análise de leis semelhantes.
Menciona que “o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado pela impossibilidade de lei de ente subnacional tratar de disciplinas a serem ministradas obrigatoriamente nos estabelecimentos de ensino”, razões pelas quais opôs veto total ao PL nº 228/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 15:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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