Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2242/2021, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 197/2023 - GAG, de 24 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2242/2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão invade competência constitucionalmente outorgada ao chefe do Poder Executivo. Neste sentido, destacou que “o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que é responsabilidade do Poder Executivo dispor sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e sobre os Planos de Desenvolvimento Local, bem como sobre a implementação dessas normas”.
Ressalta, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem “ressaltado a invalidade jurídico-constitucional de normas que, emanadas de projeto de lei parlamentar, disponham sobre os bens do Distrito Federal”. Concluiu, assim, pela inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, uma vez que a competência legislativa para cuidar da matéria correlata, bens do Distrito Federal e ocupação do solo local insere-se no rol de atribuições do Chefe do Poder Executivo.
Por fim, conclui que, diante da inconstitucionalidade apresentada, opôs veto total ao PL nº 2242/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site