De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2094/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 09:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2094/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Aniversário da Vila Dnocs, em Sobradinho.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui o dia 4 de junho como o Aniversário da Vila DNOCS, em Sobradinho, incluindo a data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposição destaca a importância histórica e social da Vila DNOCS, surgida na década de 1960, bem como o processo de regularização fundiária da comunidade. O dia 4 de junho de 2011 é apontado como marco da entrega da primeira etapa das obras de regularização.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria insere-se na competência desta Comissão, por tratar da valorização da cultura, da memória e da identidade comunitária do Distrito Federal.
A instituição da data comemorativa contribui para preservar e divulgar a história da Vila DNOCS, reconhecendo sua importância no processo de formação urbana e social de Sobradinho e do Distrito Federal.
O dia 4 de junho possui significado especial para a comunidade, por representar importante marco no processo de regularização e conquista habitacional dos moradores.
Assim, a proposição revela-se de relevante interesse cultural e social, contribuindo para o fortalecimento da memória e do sentimento de pertencimento da comunidade.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2094, de 2025, no âmbito desta Comissão de Educação e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2026, às 12:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site