Proposição
Proposicao - PLE
PL 202/2023
Ementa:
Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 6 - CFGTC - (70077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 202/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 202/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 14:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - CFGTC - Parecer PL 202/2023 - (89838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 202/2023
DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 202/2023, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica.”
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o Projeto de Lei nº 202/2023, que “Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica”.
O projeto tem como objetivo implementar a transparência ativa na disponibilização de informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, por meio do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) do Distrito Federal.
De acordo com a autora, a divulgação dos dados permite o controle social e a fiscalização dessas despesas públicas, já que no passado, as informações que ora se pede transparência, foram foco de corrupção em operações policiais e do Ministério Público do DF.
O projeto possui nove artigos, sendo eles: art.1º implementa a transparência ativa na disponibilização de informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, por meio do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) do Distrito Federal; o art. 2º estabelece os dados que serão informados; o art. 3º estabelece a publicação trimestral na imprensa oficial do balanço financeiro; o art. 4º demonstra como a proposta não gera despesa; o art. 5º cria a obrigação do Governo do Distrito Federal encaminhar relatório contendo as informações publicadas de que trata esta Lei; art. 6º obriga a entidade responsável pela operacionalização do Sistema de Bilhetagem Anual (SBA) a fornecer as informações necessárias para o cumprimento da lei; o art.7º trata da regulamentação da lei; o art. 8º trata da vigência da norma e o art. 9º revoga todas as disposições contrárias.
O Projeto tramitará em quatro Comissões: CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) para análise de mérito, e na CCJ (RICL, art. 63, I) para a análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a transparência na gestão pública. (art.69-C,II, d. RICLDF).
O trabalho dessa Comissão, portanto, é muito importante para a defesa do Interesse Público. A Fiscalização, Governança, Transparência e Controle caminham juntos e são ferramentas indispensáveis para a boa gestão da coisa pública.
Quando falamos de governança estamos falando da capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas públicas, e de cumprir com suas funções constitucionais. É a fiscalização da Administração Pública, por sua vez, que assegura a integridade, desempenho e representatividade.
Já a transparência é fundamental para o conhecimento das informações relevantes para a tomada de decisões e para a execução do controle da Administração Pública, e o controle externo, por fim, contribui na prevenção de erros, fraudes e desperdícios de recursos.
Entende-se que o projeto em questão insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão já que trata de transparência de dados e controle social por meio do acesso à informação.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O controle social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
O controle social é a participação da sociedade na Administração Pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
A transparência de dados é uma ferramenta importante para que a sociedade possa fiscalizar, acompanhar e participar da vida pública. O sistema de transporte público é um direito social essencial para a realização de outros direitos fundamentais como o direito à educação, à saúde e ao lazer.
O que temos no Distrito Federal hoje é um sistema de transporte público sucateado, insuficiente e precário, que não atende a população e que custa muito caro aos cofres públicos.
Os registros de tramitação nesta casa mostram o grande montante de dinheiro público que é repassado para as empresas concessionárias com a justificativa de equilíbrio econômico, mesmo sem a demonstração a partir dos dados que ele é necessário. Isso é um absurdo!
Por fim, diante todo o exposto, o projeto visa a transparência dos dados dos beneficiários de programas de gratuidade no transporte público, defendendo assim o Interesse Público e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 202/2023.
Sala das Comissões, em setembro de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (91859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 202/2023
Dispõe sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Ricardo Vale
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
P
X
Deputado Max Maciel
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputado Gabriel Magno
Deputado Jorge Vianna
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/09/2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 12:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 14:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2023, às 18:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91859, Código CRC: acfbc437
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Despacho - 7 - CFGTC - (92933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Informo que o Parecer 01 - CFGTC foi aprovado na 6ª Reunião Extraordinária da CFGTC, realizada em 21/09/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 27 de setembro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Código Verificador: 92933, Código CRC: b70f0e89
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Despacho - 8 - SACP - (92944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2023, às 15:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 92944, Código CRC: 5081b098
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Despacho - 9 - CTMU - (93119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 211, de 28 de setembro de 2023, pag. 12 (anexa a este processo), o presente PL 202/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 28 de setembro a 11 de outubro de 2023.
Brasília, 28 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/09/2023, às 10:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 93119, Código CRC: d449d814