(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população terapias alternativas e complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 29 modalidades de PICS já são disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária, principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de todo o processo terapêutico.
Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde, essas práticas estão presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o Distrito Federal, além de todas as capitais.
A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram resultados efetivos na prevenção de doenças, no bem-estar físico e mental e na melhoria da qualidade de vida.
Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio, em alusão à data de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei, reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
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