Proposição
Proposicao - PLE
PL 1913/2021
Ementa:
Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (6173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O cargo de Técnico de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Analista Técnico de Gestão Educacional.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Técnico de Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.”
Art. 3º Para o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o Poder Executivo atualizará o Anexo I da Lei nº 5.106/2013, adequando as especialidades do cargo de Técnico de Gestão Educacional à nova exigência de nível superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, alterando o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Técnico de Gestão Educacional, que passaria a ser denominado Analista Técnico de Gestão Educacional.
Primeiramente, cumpre pontuar que o projeto apresentado reveste-se de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade. Esclareça-se que não se verifica hipótese de iniciativa privativa neste caso, uma vez que se está a alterar tão somente a exigência de escolaridade, o que precede o próprio exercício da função no âmbito do Poder Executivo. Assim, não há óbices para a iniciativa parlamentar neste particular.
Quanto ao mérito da proposição, com o decorrer dos anos, passou-se a exigir dos servidores Técnicos de Gestão Educacional atribuições cada vez mais especializadas, e que demandam uma formação não mais condizente com aquela exigida para o ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria de Educação.
Dessa forma, o presente projeto é necessário para adequar a carreira às atuais demandas do cargo, bem como oportuno, porquanto o Perfil Profissional do cargo em destaque encontra-se defasado.
Além disso, o exercício dos Técnicos em função de alta complexidade, para a qual se faz importante a formação de nível superior, reveste a atividade administrativa de notória insegurança jurídica, principalmente para o servidor que se vê próximo de incorrer em desvio de função. É, pois, conveniente a aprovação desta proposição, de modo a sanar potenciais incoerências no exercício funcional dos profissionais da Carreira de Assistência à Educação.
Por fim, é sempre relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje os Técnicos de Gestão Educacional para o exercício de suas notáveis funções, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 11:16:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (6708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:30:48 -
Despacho - 2 - SACP - (6751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 06/05/2021, às 13:09:11 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei 1.913/2021 que “Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.913/2021, que “Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com cinco artigos.
O artigo primeiro altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional para Analista técnico de Gestão Educacional.
No artigo segundo traz a nova redação para o artigo 6° da Lei n. 5.106/2013.
Já o artigo terceiro trata da atualização do Anexo I da Lei n. 5.106/2013.
Os artigos quarto e quinto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, foi apresentada uma emenda de relator.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, h, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
A presente proposição visa alterar o artigo 6° da Lei n. 5.106/2013, no qual passa a exigir, para o ingresso no cargo de Analista Técnico de Gestão Educacional, a conclusão do curso de nível superior ou habilitação legal equivalente. Especifica ainda que a comprovação deverá ser feito com apresentação de certificado de conclusão expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, com formação nas áreas indicadas no edital normativo do concurso.
Altera-se, ainda, a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional para Analista Técnico de Gestão Educacional, adequando a nomenclatura do cargo a exigência de diploma de nível superior.
O autor em sua justificação destaca que com a modernização e informatização o mundo tem demandado cada vez mais profissionais qualificados e a alteração da exigência de escolaridade visa tão somente fornecer mão de obra mais qualificada para população do Distrito Federal.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.913/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta, com acatamento da emenda de relator.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:25:12 -
Emenda - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
emenda modificativa
(Relator)
Emenda ao Projeto de Lei n. 1.913, de 2021, que “Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 2°, do Projeto de Lei n. 1.913/2021 a seguinte redação:
"Art. 2º O art. 6º da Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Analista Técnico de Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto para a nova nomenclatura estabelecida pelo presente projeto em seu artigo primeiro.
martins machado
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:25:28 -
Folha de Votação - CAS - (10574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Lei nº 1913/2021
“Altera a denominação do cargo de Técnico de Gestão Educacional e altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado João Cardoso .
Relatoria
Deputado Martins Machado.
Parecer:
Pela aprovação com acatamento da emenda do relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Félix
P
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 001
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 09:33:24
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:55:22
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2021, às 16:57:35 -
Despacho - 3 - CAS - (11169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 28/06/2021.
Brasília-DF, 30 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 30/06/2021, às 17:34:40 -
Despacho - 4 - SACP - (11335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL, COM INFORMAÇÃO DE QUE SERÁ ENCAMINHADO PARA PUBLICAÇÃO DO PRAZO PARA EMENDAS DIA 30/07/2021.
Brasília-DF, 1 de julho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 01/07/2021, às 17:36:42 -
Despacho - 5 - CEOF - (13406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/08/2021.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/08/2021, às 09:38:46 -
Despacho - 6 - CEOF - (36379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 22/03/2022.
Brasília-DF, 22 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 09:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (39092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO(S) PL(S) Nº(S) 2265/2021, 2266/2021 E 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2022, às 16:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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