Proposição
Proposicao - PLE
PL 184/2023
Ementa:
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (61272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver:
I – atraso, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal;
II – três atrasos, consecutivos ou não, por semestre no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo da presente proposição é proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública.
Nos últimos anos, algumas empresas contratadas, vem atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, já que a Administração Pública vem cumprindo rigorosamente os pagamentos destas prestadoras de serviço.
Já foi noticiado várias vezes a situação de hospitais do Distrito Federal ficarem sem refeições para os pacientes e empregados das unidades devido à paralisação dos trabalhadores por não terem recebido seus pagamentos, o ticket alimentação e o auxílio transporte.
A proposição também cria dispositivo a ser inserido nos contratos futuros e aditivos de prorrogação dos já existentes, cláusula prevendo a rescisão.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, visto que esta iniciativa visa não só proteger os trabalhadores terceirizados, mas também, garantir a prestação de um serviço público de qualidade para a população do Distrito Federal. Portanto, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2023, às 12:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (61407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/03/2023, às 09:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (61432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 11:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (61676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 55, de 10 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 184/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 10/03/2023, Último dia: 23/03/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 10 de março de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNADEZ
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/03/2023, às 14:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (65220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 184/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 184/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 27/03/2023, conforme publicação no DCL nº 68, de 27/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/04/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
paula de brito araujo
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 27/03/2023, às 15:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Não apreciado(a) - (79960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 184/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRASNPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 184/2023, que “Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle o Projeto de Lei nº 184 de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.”
Pelo art. 1º da proposição, deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver:
I – atraso, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal;
II – três atrasos, consecutivos ou não, por semestre no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Pelo art. 2º, nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão.
Conforme disposto no art. 3º, cabe à empresa contratada o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Por fim, os artigos 4º e 5° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Deputado argumenta que o principal objetivo da presente proposição é proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes à transparência na gestão pública.
A proposição tem a finalidade de determinar a rescisão do contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados, quando houver atraso no pagamento dos salários dos empregados ou quando houver três atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Vale dizer que a terceirização hoje é um fenômeno mundial que se generalizou para todas as atividades e tipos de trabalho, nas áreas urbanas e rurais, na indústria, no comércio, nos serviços e nos setores público e privado, apresentando diferentes modalidades e formas de regulação e legislação.
Atualmente, há uma grande diversidade de formas de terceirização na esfera pública, como as concessões, as parcerias público-privadas, as cooperativas, as organizações não governamentais (ONGs), as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), as organizações sociais (OSs) e a contratação de empresas prestadoras de serviços, caso do presente projeto de lei.
Importante ressaltar que, infelizmente, temos visto a degradação do trabalho terceirizado em diversas dimensões: no desrespeito aos direitos trabalhistas, nas más condições de trabalho, nos baixos salários, na piora das condições de saúde, nos maiores índices de acidentes e na vulnerabilidade política dos trabalhadores que, dispersos e fragmentados, têm dificuldades para se organizar coletivamente.
Embora os serviços terceirizados sejam considerados secundários, como atividades-meio, eles são indispensáveis para o funcionamento de todos os órgãos públicos. Não há como funcionar o ensino, a pesquisa, a administração ou hospitais universitários, por exemplo, sem esses serviços, que são atividades permanentes de qualquer instituição.
Dessa forma, entendemos que a proposição reveste-se de mérito, pois visa proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública. Nos últimos anos, algumas empresas contratadas vêm atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, mesmo quando a Administração Pública efetua rigorosamente os pagamentos destas prestadoras de serviço.
Assim, inegável que o projeto é meritório e, portanto, deve ser aprovado nesta Comissão.
Contudo, é preciso alertar que, quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise, sobretudo quanto à possibilidade jurídica e legal da proposta ora em análise.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 184 de 2023, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 11:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda DE PLENÁRIO - MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Ao Projeto de Lei nº 184/2023, que “Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 184/2023, a seguinte redação:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir contradição presente na redação do dispositivo em exame.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da emenda.
Sala das sessões, em
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 19:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 19:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 19:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 20:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 20:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (81144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 29 de junho de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - CCJ - (81152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 184/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da Emenda Modificativa 1 (80461).
Brasília, 29 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 10:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI 184 Nº DE 2023
Redação Final
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/06/2023, às 11:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 11:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (83134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (84591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 184/2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 184/2023, que determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 169/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 184/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou haver vício de inconstitucionalidade nos artigos 1º e 2º do PL em comento, uma vez que “comporta a leitura de vigência imediata, de forma a se aplicar aos contratos em curso, inclusive às contratadas que já incorreram em atraso, o que significa retroatividade incompatível com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal", bem como “porque o artigo 1º do PL determina, de forma peremptória, a rescisão, não deixando qualquer espaço para a atuação da Administração Pública”.
Asseverou, ainda, que “a proposição legislativa em exame, retira por completo o juízo de valor da Administração, para escolher os meios que melhor concretizariam os princípios constitucionais que regem a contratação pública”. Consignou, assim, que os artigos 1º e 2º do projeto de lei afrontam o princípio da proporcionalidade, bem como a vedação à retroatividade, além de violar os artigos 2º; 37; 84, II e IV; e 175, IV da Constituição Federal e os artigos 19; 25; 53, §2º; 100, IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 184/2023, especificamente quanto aos artigos 1º e 2º, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84591, Código CRC: 2499fce8
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Despacho - 8 - SELEG - (112169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 4 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/03/2024, às 09:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112169, Código CRC: 04f73db9
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Despacho - 9 - SACP - (112400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, observando-se que a folha de votação contida no documento 81134 diz respeito ao Parecer nº 2 - CFGTC (81116); e a folha de votação constante no documento 81118 se refere ao Parecer nº 6 - CFGTC (81133).
Processo concluído.
Brasília, 4 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 04/03/2024, às 15:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112400, Código CRC: 4dd41fd7
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